TRF2 - 5000080-82.2025.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-05 processada no TRF2 com o no. 51656098320254029666/TRF (MARCELO DOS SANTOS PEREIRA)
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21/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-05
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21/08/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 07:45
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 64
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000080-82.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância expressa da União relativamente aos valores apresentados pela parte autora, na petição do evento 56, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução nº 458/2017 do CJF.
Em face do disposto no art. 11, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Transitada em julgado e exaurida a execução, arquivem-se os autos com baixa.
Proceda a Secretaria às intimações e aos expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/07/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 18:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-05
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30/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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29/07/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 21:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000080-82.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCELO DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos da Sexta Turma Recursal do Rio de Janeiro, com decisão judicial transitada em julgado, cujo acordão, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto pela parte autora para reformar a sentença e julgar procedente o pedido e condenar a União a proceder à revisão do cálculo do adicional de serviço noturno pago ao autor, devendo ser utilizada como base de cálculo a remuneração do servidor e adotado o divisor de 120 (cento e vinte) horas mensais, bem como a pagar a parte autora as diferenças devidas, observado o prazo prescricional.
Não houve condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando a constituição de título executivo judicial dotado de eficácia definitiva, cujo comando comporta, em parte, obrigação de fazer, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, intime-se a União (AGU) para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias, como também para apresentar o demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado dos valores relativos às prestações vencidas, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, a teor do disposto no artigo 526, caput, do Código de Processo Civil.
Em seguida, dê-se vista à parte autora para manifestação a propósito dos cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que, caso manifeste discordância, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entenda devido, nos termos dos artigos 526, §1º, e 534, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à alteração da classe da ação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
01/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:43
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJNFR01
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30/06/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/06/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 17:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
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23/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/05/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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22/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2025 04:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 18:05
Determinada a citação
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14/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 15:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5087841-41.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
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14/01/2025 15:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000068-68.2025.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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14/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01S)
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14/01/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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