TRF2 - 5001627-96.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:07
Baixa Definitiva
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19/08/2025 21:32
Determinado o Arquivamento
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18/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001627-96.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: NELLY GAMA CARVALHOADVOGADO(A): VANESSA DUARTE SANTANA (OAB RJ217270) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas judiciais, mediante GRU.
Destaca-se que o descumprimento do presente pode ocasionar a inscrição em dívida ativa, cuja análise é exclusiva do magistrado.
OBSERVAÇÕES: Valor mínimo das custas 10 UFIR (tabela I, letra a): R$ 10,64Valor máximo das custas 1800 UFIRs (tabela I, letra a): R$ 1.915,38 (Lei n. 9.289/96)Todas as orientações sobre o recolhimento de custas, valor, forma e dúvidas estão disponíveis no site da Justiça Federal - https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/calculos-e-valores/custas-judiciais.A emissão da guia GRU deve ser prioritariamente realizada diretamente no sistema eproc, para facilitar o controle automatizado do pagamento e a devolução de eventual pagamento realizado indevidamente.
O sistema gerará a Guia de Recolhimento da União correspondente ao valor atribuído à causa pelo autor.A GRU também pode ser gerada e impressa a partir do formulário "Impressão da GRU" na página do Tesouro Nacional.Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas, ainda, através de teleatendimento (21) 3512 0232 opção 1. -
22/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:05
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001627-96.2025.4.02.5104/RJAUTOR: NELLY GAMA CARVALHOADVOGADO(A): VANESSA DUARTE SANTANA (OAB RJ217270)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a petição inicial (Código de Processo Civil, art. 330, IV) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas uma vez que a parte autora não se encontra na faixa de isenção do imposto de renda e não apresentou documentação hábil a comprovar a sua hipossuficiência econômica.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência da triangularização da relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros da Justiça Federal e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:50
Indeferida a petição inicial
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04/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE01S para RJANG01F)
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17/03/2025 19:25
Juntada de Petição
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17/03/2025 19:17
Juntada de Petição
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17/03/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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