TRF2 - 5056546-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056546-44.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida pela parte autora, EXTINGUINDO o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VI e VIII do CPC/2015.
Custas ex lege.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. - 
                                            
04/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/09/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 22:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056546-44.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) DESPACHO/DECISÃO I – Cite-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifique-se o(a) executado(a) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV – Não sendo verificado o pagamento no prazo assinalado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à penhora e avaliação, nos termos do art. 829 do CPC.
V - Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do(a) executado(a) até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Deverá ser cancelada eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, ou, ainda, proceder ao cancelamento da constrição de valores irrisórios (inferior a R$ 300,00).
VI - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VII - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VIII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se. - 
                                            
21/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:41
Determinada a citação
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18/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:05
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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20/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5056546-44.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe para "Execução de Título Extrajudicial".
Intime-se a parte autora para que recolha as custas devidas à Justiça Federal, nos termos da Lei 9.289/1996, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do artigo 290 do CPC. - 
                                            
13/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:05
Despacho
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11/06/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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09/06/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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