TRF2 - 5079386-19.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079386-19.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FERNANDO MOELLMANN CORDEIRO DE FARIASADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGUTTI (OAB RJ170129) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as partes concordam com os cálculos da Contadoria, HOMOLOGO os cálculos do evento 45, para fixar a RMI do benefício previdenciário devido ao exequente em R$ 4.730,92.
Intimem-se as partes.
Também fica intimada a ADDJ para retificar o cumprimento, devendo aplicar a RMI ora homologada no prazo de 30 dias.
Deverá o INSS acompanhar a diligência no mesmo prazo.
Cumprida a determinação pela ADDJ: 1.
Diante do trânsito em julgado do processo, diga o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, ainda, caso seja possível, os cálculos que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC. 2. Intime-se o exequente para que informe se concorda com os valores apurados pelo INSS nos termos do art. 526, devendo em caso de discordância ou ausência de manifestação do INSS apresentar o pedido executório e a respectiva planilha de cálculos nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte fique inerte, HOMOLOGO os valores apresentados pelo INSS nos termos do art. 526, §3º, do CPC, cumprindo-se os itens 4 e seguintes. 3.
Apresentada a discordância e o pedido executório nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, intime(m)-se o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC e do Tema STJ nº 1190: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." 4.
Concordando a Fazenda Pública acerca do valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s). 4.1 Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias. 4.2 Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados. 4.3 Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4.4 Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção. 5.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.
Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, remetam-se os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7.
Com o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Após, voltem os autos conclusos. 9. Constatada a inércia de ambas as partes, registre-se a baixa. -
13/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 00:11
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079386-19.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAEXEQUENTE: FERNANDO MOELLMANN CORDEIRO DE FARIASADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA BRAGUTTI (OAB RJ170129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 25/06/2025 - Remetidos os Autos -
25/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:18
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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19/02/2025 08:05
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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19/02/2025 08:05
Despacho
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18/02/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/02/2025 20:38
Juntada de Petição
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30/01/2025 03:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/01/2025 10:37
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:54
Determinada a intimação
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24/11/2024 12:37
Transitado em Julgado
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24/11/2024 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/11/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Juntada de peças digitalizadas - 28/08/2024 12:38:50)
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25/01/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/11/2023 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2023 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 16:02
Determinada a citação
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24/09/2023 13:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2023 01:32
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12F)
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09/08/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 13:46
Determinada a intimação
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21/07/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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