TRF2 - 5062827-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062827-16.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ZX EXPORT E IMPORT LTDAADVOGADO(A): VALERIA MEDEIROS LABANCA (OAB RJ227809)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238)ADVOGADO(A): MARCELO SCHMIDT (OAB RJ228695) DESPACHO/DECISÃO Ante as informações prestadas, que demonstram que a verificação física foi concluída, sendo lançadas exigências fiscais para cumprimento pela impetrante (alterações de nomenclatura, pagamentos de multas, dentre outras) para a liberação das mercadores, indefiro a liminar.
Ao MPF.
Após, voltem-me para sentença. -
17/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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03/07/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 20:50
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 22:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062827-16.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ZX EXPORT E IMPORT LTDAADVOGADO(A): VALERIA MEDEIROS LABANCA (OAB RJ227809)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238)ADVOGADO(A): MARCELO SCHMIDT (OAB RJ228695) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido de tutela provisória será feita após a necessária dilação probatória, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão, conforme determina o artigo 298 do CPC/2015.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 19:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
30/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:22
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:57
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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