TRF2 - 5035382-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035382-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GERALDO JOSE FERREIRA FILHOADVOGADO(A): JOSE RICARDO PFEFFER (OAB RJ125069) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (úteis), (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95), por meio de petição intitulada "CONTRARRAZÕES", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035382-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GERALDO JOSE FERREIRA FILHOADVOGADO(A): JOSE RICARDO PFEFFER (OAB RJ125069)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra: a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento da especialidade do período de 26/03/1987 a 06/12/1990. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a reconhecer a especialidade do período de 07/08/2000 a 30/08/2007. c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a averbar e reconhecer para fins de cômputo de tempo de contribuição e carência os períodos de 02/12/2986 a 30/12/1986 e 29/04/2008 a 11/11/2008. d) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de averbação do período de 05/02/2017 a 05/04/2017. e) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER em 16/02/2024, aplicando a regra mais vantajosa ao segurado. -
12/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 21:56
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:14
Determinada a intimação
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13/09/2024 15:38
Alterado o assunto processual
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13/09/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 16:48
Determinada a citação
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27/05/2024 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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