TRF2 - 5084863-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084863-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA COUTINHOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. -
23/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:14
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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14/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084863-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA COUTINHOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar a União ao pagamento integral da GDPST (Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho) em favor da parte autora, no mesmo percentual daqueles que se aposentaram com proventos integrais, observada a prescrição quinquenal.
Juros de mora e correção monetária na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo (art. 42 da Lei 9.099/95), dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. -
12/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:23
Despacho
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09/06/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:36
Determinada a intimação
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17/04/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 14:57
Determinada a intimação
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09/01/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO16S)
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11/11/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:25
Despacho
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07/11/2024 02:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 12:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOA)
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26/10/2024 18:45
Decisão interlocutória
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24/10/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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