TRF2 - 5005609-31.2024.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005609-31.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRIDO: GISLAINE APARECIDA DONATO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
COISA JULGADA ABRANGEU SOMENTE PERÍODOS PRETÉRITOS.
AFASTADA ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA.
INCAPACIDADE ANTERIOR POR OUTRAS ENFERMIDADES.
INCAPACIDADE POR DOENÇA OFTALMOLÓGICA POSTERIOR AO INGRESSO DO RGPS.
PROVA EMPRESTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno o INSS em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se e intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005609-31.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 18) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GISLAINE APARECIDA DONATO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) PERITO: LUANA GAIO VOGAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 22:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005609-31.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: GISLAINE APARECIDA DONATO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
11/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/07/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 09:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 09:40
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005609-31.2024.4.02.5112/RJAUTOR: GISLAINE APARECIDA DONATO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Conceder o benefício por incapacidade permanente, a partir da DER do requerimento do benefício n° 717.316.980-2, qual seja, 08/11/2024, bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável. (II) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer. -
17/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 13:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 21:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 21:12
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 16:28
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000361-21.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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03/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002877-82.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
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20/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 18:54
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 18:20
Juntada de Petição
-
11/02/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:48
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GISLAINE APARECIDA DONATO DE SOUZA <br/> Data: 05/02/2025 às 08:45. <br/> Local: Consultório DRA. LUANA GAIO - Rua Prefeito Alberto Vaz, 72 - Casa de Saúde e Maternidade Santa Mônica - Bairro M
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19/12/2024 18:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 12:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000361-21.2023.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 31
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18/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002877-82.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 34
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18/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004437-25.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5
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18/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
-
18/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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