TRF2 - 5063496-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063496-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE DE LIMAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FELIPE DE LIMA, em face da UNIÃO, postulando liminarmente, a sua promoção ao Posto de Terceiro Sargento das forças Armadas.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela com efeitos retroativos a 19/06/2013; (ii) o pagamento das diferenças desde a data em que deveria ter ocorrido a sua promoção a Terceiro Sargento; (iii) indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é militar reformado, eis que em 20/06/2013 sofreu um acidente em serviço.
Afirma que o acidente gerou sérias consequências em sua saúde e apesar de sua condição de saúde foi reformado como Soldado Voluntário, no entanto deveria ter sido reformado como Terceiro Sargento.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 5 e Evento 9.
Evento 19, contestação.
Anexados documentos.
Réplica (evento 25). É o relato do necessário.
A União apresenta documentos relativos à sindicância decorrente do acidente em questão, contudo não apresentou a documentação relativa ao quadro clínico do autor que sofreu "Traumatismo crânio encefálico com hemorragia intracraniana".
O feito necessita de melhor instrução.
Intime-se a União para apresentar, no prazo de 30 dias, os laudos médicos do autor desde a data do acidente (20/06/2013) até 21/02/2014, data do seu licenciamento. Sem prejuízo, intime-se o autor, para, em igual prazo, apresentar laudo médico recente, que ateste a sua condição médica atual. -
10/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:48
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063496-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE DE LIMAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Evento 19 - sobre a defesa e informações administrativas acostadas pelo réu, diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.Intime-se a parte autora. -
18/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:44
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063496-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE DE LIMAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o réu e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
16/07/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 13:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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16/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:17
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063496-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE DE LIMAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
30/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:45
Determinada a intimação
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29/06/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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