TRF2 - 5008603-08.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:41
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB7TESP -> GAB20
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21/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:45:02)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 311
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31/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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28/07/2025 11:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 11:02
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008603-08.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGESADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721)AGRAVANTE: DIOGO LUIZ DA SILVA SOARESADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES (OAB RJ199721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto pelo Dr. JORGE ALEXANDRE GERMANO BORGES, antigo patrono nos autos do processo de origem nº 5027667-66.2021.4.02.5101 em fase de cumprimento de sentença que condenou a UNIÃO a proceder à reforma do exequente Diogo Luiz da Silva Soares, declarar seu direito à estabilidade e ao pagamento das parcelas atrasadas desde a data do acidente de serviço. evento 1, INIC1 e processo 5027667-66.2021.4.02.5101/RJ, evento 88, SENT1 e processo 5027667-66.2021.4.02.5101/TRF2, evento 19, ACOR2 A decisão recorrida indeferiu o cadastramento do agravante como terceiro interessado, sob o fundamento de que houve revogação de seus poderes pelo exequente. processo 5027667-66.2021.4.02.5101/RJ, evento 145, DESPADEC1 Sustenta que não houve revogação de seus poderes e que possui direito aos honorários sucumbenciais. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento. Nos termos do art. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação da tutela pretendida ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O processo originário está em fase de cumprimento de sentença, integrada pelo acórdão deste TRF2, que condenou a UNIÃO a proceder à reforma do exequente Diogo Luiz da Silva Soares, declarar seu direito à estabilidade e ao pagamento das parcelas atrasadas desde a data do acidente de serviço. processo 5027667-66.2021.4.02.5101/RJ, evento 88, SENT1 e processo 5027667-66.2021.4.02.5101/TRF2, evento 19, ACOR2 Durante o trâmite nesta Turma Especializada, o exequente Diogo Luiz da Silva Soares constituiu novo advogado e comunicou o antigo patrono, ora agravante, da revogação de seu mandato por meio do aplicativo Whatsapp, conformeprocesso 5027667-66.2021.4.02.5101/TRF2, evento 8, PET1 e processo 5027667-66.2021.4.02.5101/TRF2, evento 9, ANEXO1
Por outro lado, os honorários advocatícios constituem verba alimentar e direito dos advogados, seja nas modalidades convencionados, arbitrados e de sucumbência.
Sobre a distribuição dos honorários advocatícios, o art. 22, §3º do Estatuto da OAB estabelece a proporção de honorários em um terço no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final da demanda, in verbis: “Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.” No caso de honorários sucumbenciais constituídos na sentença, a proporção deve seguir o dispositivo legal acima transcrito se houver substituição dos patronos ao longo do processo.
Assim, o agravante possui direito de pleitear honorários de sucumbência e, por via de consequência, deve ser cadastrado como terceiro interessado para acompanhar o pagamento e reserva dessa verba, sem que isso autorize manifestações relativas ao cumprimento de sentença relativo à capítulo de interesse do exequente Diogo Luiz da Silva Soares. A atuação do agravante limita-se a fiscalizar e requerer a reserva de parte dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, em proporção a ser decidida pelo juízo de origem.
Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO para determinar o cadastramento do advogado como parte interessada.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, II do CPC.
Decorrido o prazo, ou com a apresentação das contrarrazões, dê-se vista ao MPF, nos termos do art. 1.019, III do CPC.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 11:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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27/06/2025 17:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 145 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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