TRF2 - 5002484-88.2024.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002484-88.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ISABELA BELLOTI MARIM RUI (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIA VICENTE DOS SANTOS (OAB ES035041)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
FIES.
REVISÃO CONTRATUAL.
APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DA TAXA DE JUROS ZERO.
RETROATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Trata-se, na origem, de ação sob o procedimento comum, na qual a parte autora, ora apelante, pretende a redução da taxa de juros a zero, nos termos da Lei nº 13.530/2017, que instituiu o novo FIES. 2.
Com efeito, no que concerne à taxa de juros, estabelecida no contrato de financiamento estudantil da Apelante, verifica-se que o referido percentual encontra-se em conformidade com a norma vigente à época da celebração do contrato, em março de 2015 (3,40% a.a). 3.
A Lei nº 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.530/2017, estabeleceu a taxa de juros igual a zero exclusivamente para os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, não prevendo sua aplicação retroativa aos contratos firmados em período anterior. 4.
Não cabe ao Poder Judiciário atuar como verdadeiro legislador positivo para ampliar hipóteses não contempladas ou expressamente excluídas por lei, concedendo-se descontos e benefícios revisionais para quem não se encontra incluído na incidência da norma. 5.
Desprovido o recurso de apelação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por ISABELA BELLOTI MARIM RUI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025. -
18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002484-88.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ISABELA BELLOTI MARIM RUI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA VICENTE DOS SANTOS (OAB ES035041) APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/08/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 148
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20/08/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002484-88.2024.4.02.5004 distribuido para GABINETE 31 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 15/08/2025. -
15/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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