TRF2 - 5001212-68.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/07/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001212-68.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MIZAEL MARCIANO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAEL MARCOS MARIANO (OAB RJ151160) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que MIZAEL MARCIANO DE ALMEIDA move contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de pagamento retroativo do benefício de aposentadoria por idade, NB 202.871.076-9, desde a data da DER em 18/05/2021 até a data do início do pagamento em 23/09/2021, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Decido. DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
DETERMINO a tramitação processual prioritária da pessoa idosa.
Anote-se.
Não obstante o advogado ter apresentado renúncia aos valores que excederem ao teto do Juizado Especial Federal em nome do autor, verifica-se que não consta da procuração de evento 1 - PROC3 poderes expressos para tanto.
Dessa forma, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, a parte ré para apresentar cópia reprográfica legível do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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