TRF2 - 5051661-21.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5051661-21.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: RAQUEL CARRILLO MARINHO DE CARVALHOADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
05/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/09/2025 17:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-66
-
05/09/2025 15:16
Despacho
-
05/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 78
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5051661-21.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: RAQUEL CARRILLO MARINHO DE CARVALHOADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 17:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-66
-
29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5051661-21.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAQUEL CARRILLO MARINHO DE CARVALHOADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por RAQUEL CARRILLO MARINHO DE CARVALHO em face da UNIÃO. A sentença do evento 29 julgou procedente os pedidos para condenar "a UNIÃO a se abster de efetuar descontos nos proventos de aposentadoria da autora a título de ressarcimento ao erário decorrentes da revisão do respectivo ato de concessão pela existência de equívoco/erro constante da Certidão de Tempo de Contribuição, em razão da ausência de remunerações contributivas nos meses de janeiro, fevereiro e agosto de 2001".
O recurso inominado da UNIÃO não foi provido, de modo que a UNÃO foi condenada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor corrigido da causa, conforme evento 41. No evento 56 a UNIÃO se manifestou juntando aos autos documentos que informam que o processo administrativo de reposição ao erário relativo à autora está sobrestado em virtude de decisão judicial.
Determinada a intimação da autora, essa se manteve inerte, conforme evento 61. Diante disso, no evento 63 foi determinada a intimação da UNIÃO para apresentar planilha do valor relativo a condenação em honorários, tendo a UNIÃO apresentado petição e planilha no evento 66, indicando o valor de R$ 112,81, atualizado em agosto de 2025, conforme Evento 66, OUT3.
Intimada, novamente a parte autora não se manifestou, conforme evento 71. Expeça-se RPV em benefício do patrono da autora, no valor calculado pela União, isto é, R$ 112,81 (Evento 66, OUT3), para o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Se não houver apresentação de impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do ofício requisitório ao e.
TRF2.
Sem prejuízo, intimem-se a parte autora para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. -
27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:08
Determinada a intimação
-
27/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5051661-21.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: RAQUEL CARRILLO MARINHO DE CARVALHOADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 15/08/2025 - PETIÇÃO Evento 63 - 09/07/2025 - Determinada a intimação -
15/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
15/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
09/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:53
Determinada a intimação
-
09/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5051661-21.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: RAQUEL CARRILLO MARINHO DE CARVALHOADVOGADO(A): PAULO SERGIO DOS SANTOS LOPES (OAB ES033989)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 26/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
25/05/2025 23:16
Juntada de Petição
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/05/2025 14:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO04
-
12/05/2025 14:20
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/03/2025 10:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/02/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
18/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/12/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
14/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 01:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA - EXCLUÍDA
-
27/09/2024 12:04
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:56
Decisão interlocutória
-
26/08/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 11:57
Juntada de Petição
-
26/08/2024 11:33
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/08/2024 17:42
Juntada de Petição
-
23/08/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 18:28
Determinada a intimação
-
23/07/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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