TRF2 - 5017384-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
15/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
15/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
14/08/2025 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
14/08/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017384-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEITE MARIA FONTENELE VERASADVOGADO(A): ERICK MACHADO BALZANA SOUZA (OAB RJ157143) DESPACHO/DECISÃO Apresentado recurso de apelação da parte autora (evento 97, APELACAO1), e reus UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (evento 65, APELACAO1) e ESTADO DO RIO DE JANEIRO (evento 68, PET1), DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias e réus pelo prazo de 30 (trinta dias), para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas nos arts. nº 183 e nº 1.010, §§ 1º e 2.º do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), . -
13/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 12:28
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
05/08/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50029165020254020000/TRF2
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
24/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 86
-
24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/07/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017384-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLEITE MARIA FONTENELE VERASADVOGADO(A): ERICK MACHADO BALZANA SOUZA (OAB RJ157143)SENTENÇADiante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Município do Rio de Janeiro, para julgar improcedente o pedido de fornecimento dos medicamentos, cujo dispositivo da sentença passa a ser: Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, IX, do CPC, em relação ao pedido de fornecimento dos medicamentos à parte autora e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2025 06:30
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Petição
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2025 02:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017384-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLEITE MARIA FONTENELE VERASADVOGADO(A): ERICK MACHADO BALZANA SOUZA (OAB RJ157143)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para: - JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, com responsabilidade subsidiária da UNIÃO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a fornecer à parte autora os MEDICAMENTOS PEMBROLIZUMABE 200 MG ENDOVENOSO e LENVATINIBE 20 MG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do término do prazo abrangido pela decisão que antecipou a tutela, de forma contínua e ininterrupta. A medicação em questão deverá ser entregue na residência da parte autora, conforme endereço fornecido na inicial, a saber: RUA SÃO BASILIANO, Nº 14 ? APARTAMENTO 402 - PENHA - RIO DE JANEIRO, CEP: 21.021-120 ou, alternativamente, em outro local a ser indicado pelos réus, dentro do prazo para cumprimento, a fim de que a parte autora ou seu representante legal possam nele comparecer, para procederem à retirada da medicação requisitada.
A entrega à parte autora da referida medicação, em qualquer hipótese, deverá ser necessariamente confirmada pelo Município do Rio de Janeiro, nos autos, sob pena de se entender sua omissão como descumprimento desta sentença e conseqüente sequestro de verba pública para aquisição da mesma. - JULGAR IMPRODECENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
Determino, ainda, que a parte autora apresente requerimento com nova prescrição médica, quando da necessidade de reposição dos medicamentos fornecidos ou de troca de medicação, bem como que informe, em nome da lealdade processual, caso não necessite mais da medicação aqui requerida.
Deverá, também, informar nestes autos eventual mudança de endereço.
Nesse sentido, destaque-se que, sempre que for requerido pelos réus, deverá a parte autora apresentar-lhes, diretamente nos órgãos de execução do fornecimento da medicação em apreço, receituário atualizado e demais dados e documentos que se mostrarem necessários, a fim de que os réus procedam ao controle do fornecimento ora deferido.
Defiro a gratuidade de justiça.
FICA CONFIRMADA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.
P.R.I. -
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/06/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/06/2025 20:30
Juntada de Petição
-
18/06/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 10:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 65 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
-
18/06/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50029165020254020000/TRF2
-
17/06/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 45
-
06/05/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 20:13
Determinada a intimação
-
29/04/2025 07:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 19
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 11:32
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2025 16:25
Juntada de Petição
-
12/03/2025 13:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002916-50.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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12/03/2025 13:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50029165020254020000/TRF2 referente ao evento 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 21
-
07/03/2025 00:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/03/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/03/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50029165020254020000/TRF2
-
06/03/2025 17:47
Juntada de Petição
-
28/02/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2025 00:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 20:15
Concedida a tutela provisória
-
27/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
24/02/2025 16:05
Determinada a intimação
-
24/02/2025 14:45
Juntada de Petição
-
24/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 13:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA - EXCLUÍDA
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24/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:20
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
21/02/2025 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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