TRF2 - 5057780-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:34
Despacho
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31/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 07:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34F para CEJUSCRIOA)
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:26
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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21/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057780-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANA DE CASTRO MACHADOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovantes de rendimentos e de despesas que demonstrem a hipossuficiência alegada, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, ou apresentar o comprovante de pagamento de custas judiciais.
II - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção, emende a inicial devendo apresentar comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, voltem conclusos. -
26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:52
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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