TRF2 - 5029712-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029712-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE AUGUSTO BACCARINADVOGADO(A): NILZA PINTO DA SILVA (OAB RJ083008) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação atualizada do julgado, em face do réu Banco BNP.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente o Banco BNP, para ciência dos referidos cálculos, tendo em vista o depósito judicial da importância liquidada e posterior comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante a juntada nos autos da corrrespondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bloqueio do valor liquidado pela parte autora, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line. Rio de Janeiro, 03/09/2025. -
03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:51
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:09
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5029712-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o pagamento da obrigação de pagar, mediante a juntada nos autos da correspondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, expeça a Secretaria o competente alvará judicial em favor da parte autora. Rio de Janeiro, 16/06/2025 -
16/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:31
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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29/05/2025 09:33
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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19/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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31/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 12:55
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 12:49
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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02/12/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/10/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/10/2024 15:56
Juntado(a)
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30/10/2024 15:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/09/2024 19:04
Despacho
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06/09/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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10/07/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 11:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2024 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 18:41
Determinada a intimação
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29/05/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 11:33
Juntada de Petição
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09/05/2024 00:56
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE04S para RJRIOJE02S)
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08/05/2024 13:19
Despacho
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08/05/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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