TRF2 - 5003535-73.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 10:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003535-73.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSIANE DIAS FERREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
II – DETERMINO o prosseguimento do feito, e tendo em vista que conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo constatou a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), bem como trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
III – Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença. -
01/09/2025 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça
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25/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 22:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJSJM08F)
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17/08/2025 22:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 19
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOSIANE DIAS FERREIRAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSIANE DIAS FERREIRA <br/> Data: 30/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA ANDREA F
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30/06/2025 11:02
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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15/05/2025 11:49
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSIANE DIAS FERREIRA <br/> Data: 25/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA ANDREA FREITAS DO ROSARIO
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29/04/2025 09:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SJ para CEPERJA-RJ)
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13/04/2025 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/04/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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12/04/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 08:47
Juntado(a)
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12/04/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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