TRF2 - 5003582-23.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003582-23.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ROSICLEIA DA CUNHA ARAUJOADVOGADO(A): VITÓRIA DA SILVA TRINDADE (OAB RJ258550)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder em favor de ROSICLÉIA DA CUNHA ARAÚJO o benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho, ocorrido em 17/10/2023.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, diante do risco reverso inerente à mesma.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003582-23.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROSICLEIA DA CUNHA ARAUJOADVOGADO(A): VITÓRIA DA SILVA TRINDADE (OAB RJ258550) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
19/05/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 03:35
Determinada a intimação
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15/05/2025 01:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 05:38
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 21:48
Juntada de Petição
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29/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/04/2025 13:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:35
Determinada a citação
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28/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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