TRF2 - 5004444-51.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
28/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
28/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
25/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 19:14
Não concedida a Liberdade provisória
-
23/07/2025 13:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
-
23/07/2025 13:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUBSECRETÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
-
10/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004444-51.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: THAYS SOARES SCATAMBURLO (Pais)ADVOGADO(A): Maira Luíza dos SantosIMPETRANTE: THALISSON SOARES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): Maira Luíza dos Santos DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por THAYS SOARES SCATAMBURLO e THALISSON SOARES FERREIRA em face de ato coator atribuído ao SUBSECRETÁRIO DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - BRASÍLIA, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a antecipação de perícia médica atualmente marcada para o dia 19/08/2025.
A impetrante alega que a marcação da perícia para data extremamente distante configura verdadeira negativa tácita de acesso ao direito previdenciário.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias: - manifestação acerca da inadequação da via eleita, considerando que a impetrante requer o deferimento de produção de prova, como depoimento pessoal do réu e de testemunhas, além da realização de exame técnico, mas, em se tratando de mandado de segurança não é admitida a possibilidade de dilação probatória (TRF-3 - ApCiv: 50066114120174036183 SP, Relator: Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 01/04/2020, 10ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/04/2020). - apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.7 está em nome de outra pessoa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
25/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:36
Determinada a intimação
-
05/06/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5028736-40.2024.4.02.5001
Rota Norte Capixaba Corretora de Seguros...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Igor Montalvao Souza Lima
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 11:21
Processo nº 5012772-71.2019.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Tulio Cesar Costa Pieroni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004716-45.2025.4.02.5002
Erika Pecanha Paulo Teixeira
Presidente - Conselho Federal da Ordem D...
Advogado: Herton Amarante Santos Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006588-03.2023.4.02.5120
Carlos Antonio Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/11/2023 15:10
Processo nº 5000894-49.2024.4.02.5110
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Dias de Bilac LTDA
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/01/2024 14:26