TRF2 - 5036919-97.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036919-97.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: ALTAIR ANTONIO ARMANIADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 17/07/2025 - Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade STF -
17/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:35
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 13:36
Despacho
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15/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:43
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição
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29/05/2025 08:56
Juntada de Petição
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036919-97.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ALTAIR ANTONIO ARMANIADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência. No Evento 14, o autor impugnou a assinatura constante no doc. 7, Evento 10 ("Termo de Adesão/Filiação e Autorização" acostado pela entidade associativa ré).
Pois bem.
O ponto controvertido da presente demanda consiste em definir a autenticidade da assinatura supostamente lançada pela parte autora no documento: "Termo de Adesão/Filiação e Autorização" (doc. 7, Evento 10). Tratando-se de fato negativo, distribuo o ônus da prova à entidade associativa ré, a qual caberá demonstrar que a assinatura do requerente no documento em questão é verdadeira, nos termos do art. 373, inciso I e art. 429, II, do CPC: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Dessa forma, imponho, à entidade associativa requerida, o ônus de provar a autenticidade da assinatura constante no documento "Termo de Adesão/Filiação e Autorização" (doc. 7, Evento 10). Determino a realização de perícia grafotécnica, e, fixados os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), fica a demandada SINDNAPI intimada a providenciar o depósito do numerário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Comprovado o depósito, retornem os autos conclusos, para nomeação de perito(a) e demais diligências. -
19/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 22:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/12/2024 02:09
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/11/2024 17:41
Juntada de Petição
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19/11/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 18:25
Determinada a citação
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07/11/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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