TRF2 - 5005065-16.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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08/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESSMT01
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26/08/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005065-16.2023.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ANTONIO PEREIRA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. intervalos de 16/05/1991 a 19/06/1991, 11/03/1998 a 04/08/1998 e 18/11/2004 a 07/10/2005 JÁ COMPUTADOS NA SENTENÇA COMO período RURAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. períodos de 06/03/1990 a 12/03/1991, 23/01/1995 a 02/05/1995 e 15/09/2014 a 10/12/2014 NÃO COMPUTADOS NA TABELA DA SENTENÇA.
JUÍZO DE ORIGEM NÃO ANALISOU TAIS VÍNCULOS. sentença citra petita. anulação da sentença especificamente quanto a este pedido.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. sentença anulada em parte apenas quanto AOS períodos de 06/03/1990 a 12/03/1991, 23/01/1995 a 02/05/1995 e 15/09/2014 a 10/12/2014.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR EM PARTE A SENTENÇA, apenas quanto ao pedido de cômputo dos períodos de 06/03/1990 a 12/03/1991, 23/01/1995 a 02/05/1995 e 15/09/2014 a 10/12/2014 como trabalho rural, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:14
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 2
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005065-16.2023.4.02.5003/ES RECORRENTE: ANTONIO PEREIRA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): KAMILLE GUIMARAES BARROS MATTOS (OAB BA035793) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:24
Despacho
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19/02/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 21:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR04G01)
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01/02/2025 21:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
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04/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:46
Determinada a intimação
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05/02/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:08
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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03/11/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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