TRF2 - 5001995-81.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2025 16:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
-
12/09/2025 16:07
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 11/09/2025 14:00. Refer. Evento 52
-
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001995-81.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE MIRANDA FERNANDESADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB SP130203)ADVOGADO(A): MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB SP221079) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão de evento retro, mantenho a audiência designada.
Saliento que deverão comparecer ao ato partes com poderes para transigir.que Ainda, ficam as partes cientes de que o link para conexão encontra-se no despacho de evento 46. -
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/09/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/09/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/09/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/09/2025 00:52
Despacho
-
03/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:01
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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29/08/2025 14:05
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 11/09/2025 14:00
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001995-81.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DE MIRANDA FERNANDESADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB SP130203)ADVOGADO(A): MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB SP221079)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 11/09/2025, às 14:00 (catorze horas), nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4647886439?pwd=FmpGk8vXlVTp8BFI86nzMMNzZJRb9B.1 ID da reunião: 464 788 6439.
Senha: 443840 Ficam intimados os réus para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Cientes os réus de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2025 23:02
Despacho
-
28/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (CEJUSC-ITPJ para CEJUSC-TRIOJ)
-
19/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-ITPJ)
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15/08/2025 12:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
06/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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05/08/2025 21:27
Despacho
-
17/07/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
-
26/06/2025 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 16:26
Intimado em Secretaria
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26/06/2025 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001995-81.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: MARIA APARECIDA DE MIRANDA FERNANDESADVOGADO(A): GABRIELA ABIB VARGAS BRAGA (OAB RJ139768)ADVOGADO(A): FABIO VIANNA VARGAS (OAB RJ084616)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ242542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 12/06/2025 - PETIÇÃOEvento 14 - 23/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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12/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 17:24
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 13:46
Juntado(a)
-
04/06/2025 13:43
Juntado(a)
-
03/06/2025 21:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/06/2025 21:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 10:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 21:48
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJTRI01F)
-
19/05/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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