TRF2 - 5063220-72.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:41
Baixa Definitiva
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18/08/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO37
-
18/08/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/07/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/07/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063220-72.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: ANDREA CRISTINA DOS REIS NAZARETH (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES JACKSON SILVEIRA (OAB RJ225775) benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. autora nascida em 02/1973 - 52 anos de idade. diagnosticada com CID10 F33.3 - Transtorno Depressivo Recorrente, CID10 F41 - Outros transtornos ansiosos, CID10 F25 -Transtornos esquizoafetivos e CID10 M79.7 - fibromialgia. LAUDO PERICIAL JUDICIAL traz descrição de exame clínico que afasta sintomas de acometimento ou impedimentos de funções do corpo - mental ou motora - a impactarem de forma relevante as atividades individuais e de particpação social em igualdade mínima de condições com as demais pessoas. não atendimento ao critério biopsicossocial previsto no art. 20 da lei nº 8.742/93. ausência de documentos capazes de afastar, de forma concreta e objetiva, a higidez do laudo.
ENUNCIADO 72 DAS TRRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO da parte autora CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063220-72.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANDREA CRISTINA DOS REIS NAZARETH (AUTOR)ADVOGADO(A): CHARLES JACKSON SILVEIRA (OAB RJ225775) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 26
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/06/2025 19:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2025 06:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/04/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/01/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18, 16, 23 e 25
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15/01/2025 17:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2025 17:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/01/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:02
Despacho
-
09/12/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2024 12:40
Juntada de Petição
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03/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA CRISTINA DOS REIS NAZARETH <br/> Data: 15/01/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FEL
-
02/12/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 23:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 13:29
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 18:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2024 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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