TRF2 - 5093034-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5093034-32.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANIREQUERENTE: CARLOS AUGUSTO BORGES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-70
-
20/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/07/2025 00:23
Juntada de Petição
-
03/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5093034-32.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO BORGES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("pagar à parte autora adicional noturno utilizando o divisor 120 (cento e vinte) e o período trabalhado entre 22:00h às 05:00h seja computado como oito horas ao invés de sete"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:24
Determinada a intimação
-
16/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/05/2025 17:25
Transitado em Julgado - Data: 22/04/2025
-
22/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/02/2025 10:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/01/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 20:20
Determinada a citação
-
27/01/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2024 12:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO10F para RJRIO05F)
-
13/11/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:31
Despacho
-
13/11/2024 17:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5095305-48.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
-
13/11/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000454-51.2022.4.02.5101
Pasa Plano de Assistencia a Saude do Apo...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2024 15:33
Processo nº 5000454-51.2022.4.02.5101
Pasa Plano de Assistencia a Saude do Apo...
Os Mesmos
Advogado: Melissa Ferro Joaquim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 16:37
Processo nº 5007887-78.2023.4.02.5002
Ana Clara Oliveira Vicenti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002642-76.2025.4.02.5112
Helena Guilherme da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Poubel Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020045-91.2025.4.02.5101
Rosileia Lourenco de Carvalho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 09:40