TRF2 - 5001803-51.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001803-51.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ANA CAROLINA RAMOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ACACIO SILVA FREIRE (OAB RJ183093) DESPACHO/DECISÃO evento 64, EXECUMPR1 - Requer a exequente: "1.
A intimação da executada para que, no prazo de 10(dez) dias, implante o benefício previdenciário da exequente, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência, conforme o art. 536, §1º, do Código de Processo Civil; 2.
A condenação da ré ao pagamento integral dos valores retroativos, desde a data reconhecida no acordo homologado, sem limitação à DCB, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais; (...)".
Passo à análise dos autos.
Inicialmente, destaco que no acordo celebrado entre as partes há previsão de que a DIB coincida com a data do parto, ou seja 29/04/2025, sendo a DCB 120 dias da DIB.
Intimada a comprovar a obrigação de fazer, constata-se que a APS no ofício do evento 57, dados básicos 1, limitou-se a cumprir o acordo firmado entre autora e réu, indicando como DIB e DCB 22/04/2025 e 19/08/2025, respectivamente.
Sendo assim, como a obrigação de fazer somente foi comprovada em juízo em 21/08/2025, dois dias após a data de cessação do benefício, a parte autora não chegou a usufruir de valores pagos administrativamente pelo benefício ora concedido; tampouco há que se falar em continuidade de pagamento na via administrativa, considerando a data em que se estipulou no acordo para cessação do referido benefício previdenciário.
Por outro lado, todos os valores devidos à autora entre DIB e DCB deverão ser pagos por meio de RPV.
Dessa forma, determino o prosseguimento dos autos nos moldes abaixo estabelecidos: 1.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 45 dias, apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, na modalidade de execução invertida, conforme art. 526 do CPC. 2.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 15 dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 3.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 4.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 5.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 6.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 7.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 8.
Transmitido o(s) requisitório(s), dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:17
Determinada a intimação
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001803-51.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEREQUERENTE: ANA CAROLINA RAMOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ACACIO SILVA FREIRE (OAB RJ183093)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 21/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
21/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001803-51.2025.4.02.5112/RJ DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a solicitação de cumprimento da obrigação de fazer não foi atendida, embora a APS tenha sido regularmente intimada, reitere-se, com a máxima urgência, a intimação do Chefe da APS para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento à determinação judicial e implantar o benefício, sob pena de multa, a ser aplicada ao INSS, no valor de R$ 2.000,00, de incidência única.
Intimem-se também as partes. -
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001803-51.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ANA CAROLINA RAMOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ACACIO SILVA FREIRE (OAB RJ183093) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a solicitação de cumprimento da obrigação de fazer não foi atendida, embora a APS tenha sido regularmente intimada, reitere-se, com a máxima urgência, a intimação do Chefe da APS para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento à determinação judicial e implantar o benefício, sob pena de multa, a ser aplicada ao INSS, no valor de R$ 2.000,00, de incidência única.
Intimem-se também as partes. -
13/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:31
Despacho
-
13/08/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001803-51.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANA CAROLINA RAMOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ACACIO SILVA FREIRE (OAB RJ183093) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: Ciência à parte autora de que a APS já foi devidamente intimada para cumprir a obrigação de fazer estabelecida em sentença, conforme se depreende do evento 29.
Com a comprovação, dê-se vista à parte autora.
Decorridos sem manifestação, voltem conclusos. -
18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:08
Despacho
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001803-51.2025.4.02.5112/RJAUTOR: ANA CAROLINA RAMOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ACACIO SILVA FREIRE (OAB RJ183093)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 8 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
16/07/2025 15:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 10:57
Homologada a Transação
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15/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001803-51.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ANA CAROLINA RAMOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ACACIO SILVA FREIRE (OAB RJ183093) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destaque de honorários, conforme requerido pela autora, o qual será objeto de cadastramento de rpv em momento oportuno.
Redistribuam-se os autos à CEJUSCON-IP para homologação do acordo aceito pela parte autora. -
25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:28
Despacho
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24/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 18:20
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:17
Despacho
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08/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 18:01
Juntada de Petição
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07/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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