TRF2 - 5001749-73.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/09/2025 09:26
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 12:26
Juntada de Petição
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10/09/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-73.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOEL CARDOSO DE ANDRADEADVOGADO(A): CAMILA GOMES ESTEVES (OAB RJ168213)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos da regulamentação pertinente.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:00
Homologada a Transação
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01/09/2025 15:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 34, 36 e 42
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01/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 21:08
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-73.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOEL CARDOSO DE ANDRADEADVOGADO(A): CAMILA GOMES ESTEVES (OAB RJ168213) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar O principal requisito para concessão liminar da tutela provisória de urgência, consoante o disposto no art. 300 do CPC, é a existência de elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora.
No caso concreto, a parte autora sequer teceu considerações acerca da presença cumulativa dos requisitos ensejadores da tutela de urgência, limitando-se, portanto, a requerer tal tutela sem indicação das razões.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 29, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345, todos do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
14/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/08/2025 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:05
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJITB02F)
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08/08/2025 10:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/08/2025 09:42
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-73.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: JOEL CARDOSO DE ANDRADEADVOGADO(A): CAMILA GOMES ESTEVES (OAB RJ168213)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 12/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
12/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOEL CARDOSO DE ANDRADE <br/> Data: 06/08/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAUD
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12/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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10/05/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-MC)
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10/05/2025 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/05/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 20:49
Juntado(a)
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09/05/2025 20:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJITB02F)
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09/05/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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