TRF2 - 5017502-59.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/07/2025 17:53
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017502-59.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ANA MARIA MARTUSCELLO TEIXEIRAADVOGADO(A): GRACE ALBA MARTUSCELLO TEIXEIRA (OAB RJ045836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANA MARIA MARTUSCELLO TEIXEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando tutela de urgência para determinar a anulação a consolidação sobre o imóvel situado na Rua Minas Gerais, 1.407, casa 16, Posse, Nova Iguaçu, bem como para determinar a inserção do débito no saldo devedor e/ou possibilitar a purga da mora e/ou negociação do débito, com expedição dos boletos de pagamento, sem s juros moratórios e correção monetária, assim como possibilitar acesso ao aplicativo e atendimento nos demais canais de atendimento da CEF.
Em resumo relata que na constância de União Estável com o sr. William Bermond Jóia adquiriu o imóvel objeto do feito1.18.
Conta que ocorreu a dissolução da União Estável 1.9, 1.17 , sendo decidido que ficaria com a posse e propriedade do imóvel.
No evento 8.1, a CEF apresenta Contestação.
Em suma argumenta que procedimento de consolidação da propriedade ocorreu em 2022, e os fatos narrados pela autora são do ano de 2020; que ainda que constasse o nome de WILLIAM como devedor, nada impede que a autora continuasse adimplindo as parcelas mensais; que a homologação da partilha de bens não tem o condão de tranferir o contrato habitacional, que o autora está inadimplente com relação ao pagamento das prestações.
No ensejo, requer que a parte autora promova a citação do sr. WILLIAM BERMOND JOIA para integrar a lide como litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 114 do CPC.
A decisão do evento 64.1 defiriu em parte o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos leilões do imóvel objeto do contrato habitacional: 1444410151583, Matrícula imobiliária: 53381 localizado na Rua Minas Gerais, 1.407, casa 16, - Cond Village Juriti Ceramica Nova Iguacu - RJ , designado para os dias 03/02/2025 e 10/02/2025.
Mnaifestação da ré no evento 72.1 inofrmando que o bem foi afastado das licitações e cadastrado com situação de “pendência judicial impeditiva de venda”.
Manifestação da parte autora no evento 82.1 informando que não se opõe à inclusão WILLIAM BERMOND JOIA no polo passivo da demanda.
Decido.
Diante da postulação de inclusão de litisconsorte passivo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1-Aditamento à petição inicial, com a devida qualificação de WILLIAM BERMOND JOIA. 2-Fundamentação jurídica específica quanto à legitimidade passiva de WILLIAM BERMOND JOIA; 3-Endereço completo para citação, sob pena de preclusão da postulação. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de inclusão e eventual citação da litisconsorte. -
12/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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25/04/2025 01:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/03/2025 16:23
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
26/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 71
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:16
Juntada de Petição
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31/01/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
30/01/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/01/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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28/01/2025 15:40
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
28/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/01/2025 18:33
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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24/01/2025 15:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM06F)
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24/01/2025 15:14
Juntada de Petição
-
09/01/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:15
Despacho
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/12/2024 08:55
Juntada de Petição
-
19/12/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/12/2024 15:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM06F para CEJUSC-SJMJ)
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17/12/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
16/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 19:05
Decisão interlocutória
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 17:04
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/10/2024 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 12:22
Determinada a intimação
-
24/10/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2024 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:12
Juntada de Petição
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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27/03/2024 10:49
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/03/2024 11:37
Juntada de Petição
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/02/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:42
Juntada de Petição
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29/02/2024 12:36
Juntada de Petição
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22/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 18:08
Determinada a intimação
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19/02/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Petição
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23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2023 11:36
Juntada de Petição
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03/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2023 20:08
Juntada de Petição
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23/10/2023 16:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/09/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2023 19:39
Determinada a citação
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13/09/2023 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 09:57
Alterado o assunto processual
-
11/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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