TRF2 - 5052048-70.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/07/2025 14:59
Juntada de Petição
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052048-70.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO VITOR CUNHA DA SILVAADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por JOÃO VITOR CUNHA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de concessão de benefício assistencial, em razão da condição de portador de HIV/AIDS.
A parte autora impugnou o laudo pericial elaborado por médico do trabalho, apontando ausência de especialidade em infectologia e ressaltando o estigma social da doença como fator limitante à inserção no mercado de trabalho.
Requereu a realização de nova perícia por profissional infectologista.
O juízo examinou com atenção os argumentos apresentados e reconhece a relevância das alegações, inclusive à luz da Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização e da Lei nº 7.670/1988.
A compreensão das dificuldades enfrentadas por pessoas vivendo com HIV/AIDS, inclusive de ordem social, é essencial para uma análise justa e ampla da incapacidade.
Entretanto, registra-se que este juízo não dispõe, atualmente, de peritos cadastrados na especialidade de infectologia.
A realização de nova perícia, nessas condições, revela-se inviável.
Ressalte-se, ainda, que os autos contam com laudo judicial fundamentado, manifestação complementar do perito, documentação médica administrativa e relatórios clínicos diversos.
Tais elementos são suficientes para a formação de juízo seguro e adequado sobre o mérito da demanda.
Diante do exposto, indefere-se o pedido de nova perícia.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
25/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:23
Despacho
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21/04/2025 23:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/02/2025 20:35
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - 22/10/2024 14:37:53)
-
20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/08/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2024 16:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
17/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Petição
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25/06/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2024 12:31
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/03/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/03/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/02/2024 15:02
Juntada de Petição
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20/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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08/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/02/2024 16:32
Determinada a intimação
-
08/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO VITOR CUNHA DA SILVA <br/> Data: 21/02/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALBERTO EST
-
31/01/2024 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/10/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/10/2023 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2023 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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22/09/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2023 13:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
15/09/2023 17:20
Despacho
-
15/09/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 14:29
Juntada de Petição
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11/09/2023 12:48
Juntada de Petição
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31/08/2023 19:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2023 16:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/07/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2023 13:58
Determinada a intimação
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28/06/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2023 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 10/05/2023 13:08:37)
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05/05/2023 14:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/05/2023 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 09:56
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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