TRF2 - 5012099-77.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 15:29 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 15:28 Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025 
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                                            13/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            28/07/2025 13:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            22/07/2025 11:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            22/07/2025 11:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            21/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            18/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012099-77.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: IKM TESTING BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): MATHEUS VALENTE DOS SANTOS (OAB RJ246262)ADVOGADO(A): TIAGO VASCONCELOS SEVERINI (OAB RJ151421)ADVOGADO(A): FREDERICO BAKKUM ANDRADE ALFRADIQUE (OAB RJ198492)ADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA ALVES BANUS (OAB RJ204648)ADVOGADO(A): MARIA ALICE LARANJEIRA SANTOS (OAB RJ225001)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO BENDER DA SILVA FILHO (OAB RJ201112)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC/2015, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir por parte da impetrante, o que a torna carecedora do direito de ação.
 
 Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
 
 Custas a serem reembolsadas pela União Federal, tendo em vista que o cumprimento da ordem se deu administrativamente após a notificação da autoridade coatora.
 
 Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
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                                            17/07/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/07/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/07/2025 18:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            17/07/2025 18:42 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            16/07/2025 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4 
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                                            02/06/2025 13:32 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012099-77.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: IKM TESTING BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): MATHEUS VALENTE DOS SANTOS (OAB RJ246262)ADVOGADO(A): TIAGO VASCONCELOS SEVERINI (OAB RJ151421)ADVOGADO(A): FREDERICO BAKKUM ANDRADE ALFRADIQUE (OAB RJ198492)ADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA ALVES BANUS (OAB RJ204648)ADVOGADO(A): MARIA ALICE LARANJEIRA SANTOS (OAB RJ225001)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO BENDER DA SILVA FILHO (OAB RJ201112) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre as informações do evento 12, oportunidade em que deverá esclarecer justificadamente a subsistência do interesse de agir na presente ação.
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/05/2025 21:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/05/2025 21:24 Determinada a intimação 
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                                            16/05/2025 15:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/05/2025 19:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/05/2025 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/05/2025 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/05/2025 19:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            09/05/2025 14:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE 
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                                            09/05/2025 14:50 Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 09/05/2025 14:49:45) 
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                                            09/05/2025 07:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            09/05/2025 07:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2025 07:24 Determinada a intimação 
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                                            08/05/2025 17:45 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/05/2025 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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