TRF2 - 5032094-47.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos - ESVIT05 -> ESVITDCAL
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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11/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032094-47.2023.4.02.5001/ESEXEQUENTE: IRADI RODRIGUES DA CRUZADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃODETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Contadoria Judicial para que apresente o valor devido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme parâmetros e critérios descritos na sentença do evento 123: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO o feito na forma do art. 487, I, do NCPC, condenando a CAIXA à: 1) obrigação de pagar quantia referente ao pagamento das comissões de corretagem previstas na CLÁUSULA QUINTA do contrato firmado entre as partes (anexo 8 do evento 1), envolvendo os 13 (treze) negócios jurídicos comprovados por meio dos anexos 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31 e 33 do evento 1; (...) Sobre os valores da condenação devem incidir juros de mora e correção monetária conforme índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Com relação à indenização por dano material, deve incidir correção monetária a partir da data do evento danoso, bem como juros de mora, a partir da data da citação da Ré, nos termos do art. 405 do CC".
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 12:57
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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23/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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22/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/07/2025 17:55
Expedição de ofício
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22/07/2025 17:43
Expedição de ofício
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22/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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22/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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22/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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22/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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22/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 152, 153
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032094-47.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: IRADI RODRIGUES DA CRUZADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada pela Executada e dos cálculos que a acompanham (evento 150, anexos 3 e 6), intime-se a parte-Exequente para que sobre eles se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, considerando os comprovantes de pagamento constantes do evento 150, anexos 11, 22 e 53, intime-se a parte-Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de conta bancária de sua titularidade, bem como de seu advogado (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta, conta corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF ou CNPJ) para viabilizar a transferência da importância depositada.
Com a informação, expeça-se ofício ao gerente do Pab Justiça Federal da CAIXA, a fim de que adote as providências necessárias à transferência dos valores. Considerando que a Executada efetuou o pagamento integral do valor exigido a título de danos materiais (controvertido e incontroverso) na conta judicial nº 0829.005.86448146-0, deverá ser transferido, por ora, apenas o valor incontroverso, correspondente à quantia de R$ 82.077,83 (oitenta e dois mil, setenta e sete reais e oitenta e três centavos), devendo o valor remanescente permanecer depositado em juízo até o julgamento da impugnação.
Por fim, expeça-se ofício ao gerente do Pab Justiça Federal da CAIXA para que providencie a conversão em renda, em favor da União, da importância depositada na conta judicial nº 0829.005.86448144-4, relativa às custas judiciais remanescentes.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciar a impugnação. 1.
Danos morais 2.
Honorários advocatícios 3.
Danos materiais -
21/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:22
Determinada a intimação
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15/07/2025 21:57
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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23/06/2025 11:16
Intimado em Secretaria
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22/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032094-47.2023.4.02.5001/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003). 2) Intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 115.016,32), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pelo Exequente (evento 137), já acrescida das custas processuais, atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC). 3) Ao término do último prazo (conferido à impugnação), quedando-se inerte a Executada, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos remanescentes do evento 137. -
17/06/2025 17:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:43
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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15/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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15/05/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:41
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:24
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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26/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 09:05
Juntada de Petição - (RS065244 - DIEGO MARTIGNONI para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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14/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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04/11/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/10/2024 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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16/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 12:58
Decisão interlocutória
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16/08/2024 12:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008762-82.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7, 17
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16/08/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 12:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/08/2024 21:55
Recebidos os autos
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15/08/2024 21:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/08/2024 17:11:14)
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12/08/2024 17:11
Determinada a intimação
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12/08/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 17:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50087628220244020000/TRF2
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27/06/2024 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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27/06/2024 13:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50087628220244020000/TRF2
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25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2024 11:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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07/06/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:12
Decisão interlocutória
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21/05/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 13:11
Baixa Definitiva - Declinada Competência - p/ 50308088820244025101/RJ
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10/05/2024 13:11
Redistribuído por sorteio
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10/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/04/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/04/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/04/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/04/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/03/2024 15:16
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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26/03/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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22/03/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 17:20
Declarada incompetência
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15/02/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/02/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/02/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/01/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 13:55
Despacho
-
22/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2023 17:38
Juntada de Petição
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31/10/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/10/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/10/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 12:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVIT05F)
-
30/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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30/10/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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30/10/2023 12:26
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/11/2023 17:30. Refer. Evento 42
-
30/10/2023 09:39
Juntada de Petição
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/10/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/10/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
16/10/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
16/10/2023 16:11
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/11/2023 17:30
-
11/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/10/2023 16:56
Despacho
-
10/10/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/10/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2023 11:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT05F para ESVITCONCJ)
-
09/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 19:01
Despacho
-
09/10/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2023 15:00
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 28/09/2023 13:00. Refer. Evento 7
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04/09/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 19:40
Determinada a intimação
-
04/09/2023 18:38
Alterado o assunto processual - De: Comissão - Para: Indenização por dano material
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04/09/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 17:14
Juntada de Petição
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29/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/08/2023 13:19
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
-
23/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 4 e 5
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10/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/08/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/08/2023 13:40
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/09/2023 13:00
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10/08/2023 13:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/08/2023 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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