TRF2 - 0001522-54.1990.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001522-54.1990.4.02.5001/ESRELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIKEXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.AADVOGADO(A): LARA BARBOSA DA FONSECA (OAB ES023848)ADVOGADO(A): ROBERTA BORTOT CESAR (OAB SP258573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 430 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001522-54.1990.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.AADVOGADO(A): LARA BARBOSA DA FONSECA (OAB ES023848)ADVOGADO(A): ROBERTA BORTOT CESAR (OAB SP258573) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor devolvido à União Federal através do art. 2º da Lei n.º 13.463//2017 tratava-se de valor devido à parte exequente CASA DO ADUBO S.A pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, conforme se verificam das informações do evento 400, DOC1, DEFIRO o pedido de reinclusão do Precatório do evento 420, DOC1.
Esclareço que a(s) reinclusão(ões) deve(m) conservar "a remuneração correspondente ao período", o que é feito quando se utiliza o valor devolvido pelo banco e a data da devolução no cadastramento da requisição.
Assim, nos termos da LDO, a atualização monetária da(s) requisição(ões) de pagamento segue a variação do IPCA-e, para as condenações em geral, e a variação da SELIC para as de natureza tributária (para 2021, vide art. 31 da Lei 14.116/2020).
Dessa forma, na expedição de requisição de reinclusão deverá ser informado: a) no campo do "Valor principal": R$ 41.384,14; e b) no campo "Juros/SELIC": R$ 46.037,49 (08/2017). Assim, proceda a secretaria a reinclusão do requisitório expedido no evento 358, DOC9 - Pág. 97 (PRC20071354), para fins de pagamento diretamente à parte exequente CASA DO ADUBO S.A, nos termos da Resolução n.º 822/2023, alterada pela Resolução nº 945/2025, ambas do CJF. -
10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001522-54.1990.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.AADVOGADO(A): LARA BARBOSA DA FONSECA (OAB ES023848)ADVOGADO(A): ROBERTA BORTOT CESAR (OAB SP258573) DESPACHO/DECISÃO Regularizada a representação, conforme requerido; aguarde-se o prazo da determinação contida no segundo parágrafo do despacho proferido no evento 407, DESPADEC1. -
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001522-54.1990.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.AADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTEL UGGERE (OAB ES004840) DESPACHO/DECISÃO Em relação ao requerido no evento evento 405, PET1, constatamos que a advogada ROBERTA BORTOT CESAR não está cadastrada no sistema processual e-Proc com a OAB/ES 21768, sendo, assim, necessária a regularização do seu cadastro no referido sistema, para viabilizar o registro de substabelecimento de poderes do advogado atuante no feito.
Em relação aos valores requisitados nos autos, observo que foram devolvidos aos cofres públicos por meio da Lei n.º 13.463/2017 (parte final do extrato anexado no evento 400, RESPOSTA1), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, requeira a reinclusão do requisitório. -
02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001522-54.1990.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.AADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTEL UGGERE (OAB ES004840) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do Voto/Acórdão no autos do Agravo de Instrumento vinculado ao presente feito, conforme informação na capa do processo, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando extrato detalhado da conta nº 4021.005.00281035-9.
Intimem-se as partes.
Havendo depósito e não havendo objeção de alguma das partes, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme a decisão do evento 358-Our9 - pág. 153. -
30/05/2025 12:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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30/05/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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30/05/2025 11:17
Decisão interlocutória
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09/04/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> AREC
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09/04/2025 12:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/04/2025 12:04
Recebidos os autos - ESVIT06 -> TRF2
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06/02/2025 14:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
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05/02/2025 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/02/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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03/02/2025 18:09
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> AREC
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03/02/2025 18:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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