TRF2 - 5001543-96.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001543-96.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: NELSON RIBEIRO SERAFIMADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 12:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-62
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15/09/2025 20:58
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001543-96.2024.4.02.5115/RJAUTOR: NELSON RIBEIRO SERAFIMADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com DIB em 09/04/2024 (DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei; e a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Presentes os requisitos do art. 311, inciso IV, do CPC, CONCEDO A TUTELA DE EVIDÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do médico perito designado, necessário para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/12/2024 06:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 13:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2024 16:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:19
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELSON RIBEIRO SERAFIM <br/> Data: 21/11/2024 às 16:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO MÉDICO - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402 centro - Teresópolis <br/> Perito: HELIO PANCOTTI BARREI
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:51
Concedida a gratuidade da justiça
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07/08/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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