TRF2 - 5005755-48.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005755-48.2024.4.02.5120/RJAUTOR: WALDECYR RODRIGUES FREIREADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017)ADVOGADO(A): GLAUCIA SILVEIRA SALGADO CABRAL (OAB RJ156107)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
08/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005755-48.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: WALDECYR RODRIGUES FREIREADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ203017)ADVOGADO(A): GLAUCIA SILVEIRA SALGADO CABRAL (OAB RJ156107) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, cujo objeto consiste, em síntese, na declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado 8799783 (evento 1, OUT11), cuja efetivação a autora não reconhece.
Para tanto, o autor aduz que, em 30/07/2024, recebeu uma ligação da qual o interlocutor, identificando-se como preposto da ré, sob a justificativa de que terceiros estariam tentando realizar uma transferência a partir da conta bancária do requerente, a solicitar que fizesse um pagamento instantâneo (PIX) de qualquer valor para qualquer outra conta, tendo assim procedido.
Prossegue a arguir que, em 01/08/2024, compareceu à agência da CEF de Nova Iguaçu (0185), onde tomou ciência do crédito relativo ao empréstimo controverso, no valor de R$ 12.202,06 (doze mil duzentos e dois reais e seis centavos).
No entanto, o funcionário do banco réu, segundo alega o autor, não conseguiu realizar o estorno, tendo solicitado que o requerente retornasse à agência na semana subsequente.
Ocorre que, em 05/08/2024, a autor voltou à agência, na qual o funcionário da CEF comunicou-lhe a ocorrência a realização de dois pagamentos instantâneos (PIX) com o crédito do empréstimo em comento, nos valores de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) e de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Não obstante a ausência de juntada de cópia de contrato de empréstimo consignado, que o autor alega ter sido entabulado mediante fraude, causa estranheza o fato de a movimentação do crédito a ele relativo ter ocorrido em 01/08/2024, dois dias após o seu depósito na conta bancária do autor, havido em 30/07/2024, conforme extrato do evento 1, EXTR6.
Assim, hei por bem determinar a intimação da CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia do contrato 8799783 (evento 1, OUT11), a discriminar a assinatura da parte autora, bem como o meio e os instrumentos pelos quais foi efetivada tal contratação, além de comunicar aos autos o resultado da contestação em conta de depósito (evento 1, CONT12).
Atendido, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
25/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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20/05/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 10:56
Juntada de Petição - (P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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12/12/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 16:35
Juntada de Petição
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27/11/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 14:32
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 06:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2024 17:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03650164973 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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07/10/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:02
Decisão interlocutória
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24/09/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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