TRF2 - 5011612-09.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
18/09/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
17/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011612-09.2023.4.02.5121/RJAUTOR: MICHELLE ELLEN DOS SANTOS TRAJANOADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656)SENTENÇA21.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente em parte o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência/LOAS NB 712.914.895-1, a partir da data de atualização do Cadúnico, em 06/01/2025, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, conforme os parâmetros da fundamentação. 22. Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 23.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 24. Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 §1º da Lei 10.259/01. 25.
Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 26.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 27.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 28.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 29. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 30.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 31.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 32.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 33.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 34.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 11/09/2025 12:18:10)
-
11/09/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 11/09/2025 12:18:10)
-
11/09/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Julgado procedente em parte o pedido - 11/09/2025 12:18:08)
-
08/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011612-09.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MICHELLE ELLEN DOS SANTOS TRAJANOADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656) DESPACHO/DECISÃO 1 - Converto o feito em diligência. 2 - Ante o cumprimento incompleto do despacho do evento 72, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar documento atualizado de inscrição do CadÚnico, com a inclusão de seu cônjuge André Fernando da Silva. 3 - Após, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 dias. -
18/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 18:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/02/2025 21:55
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
16/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Conclusos para julgamento - 16/01/2025 16:07:18)
-
09/01/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 12:17
Despacho
-
23/05/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/05/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 14:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/11/2023 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
07/11/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/11/2023 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/11/2023 14:03
Juntada de Petição
-
03/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
03/11/2023 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/11/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 23
-
23/10/2023 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/10/2023 11:50
Juntada de Petição
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
-
05/10/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/10/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/10/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/10/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2023 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
29/09/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/09/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELLE ELLEN DOS SANTOS TRAJANO <br/> Data: 11/10/2023 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VAN
-
28/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 10:22
Determinada a intimação
-
27/09/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 12:15
Juntada de Petição
-
26/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
08/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELLE ELLEN DOS SANTOS TRAJANO <br/> Data: 25/09/2023 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VAN
-
06/09/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2023 17:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2023 15:53
Juntada de Petição
-
04/09/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
01/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:03
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000994-36.2021.4.02.5101
Condominio do Edificio Piaui
Ordem dos Musicos do Brasil Cons Reg Est...
Advogado: Francine Tavella da Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2021 16:16
Processo nº 5038043-72.2025.4.02.5101
Izabely Luzorio Scolforo
Diretor - Presidente - Caixa Economica F...
Advogado: Vitor Amm Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038043-72.2025.4.02.5101
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Izabely Luzorio Scolforo
Advogado: Vitor Amm Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 11:18
Processo nº 5020653-26.2024.4.02.5101
Edvane Peixoto de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2024 10:43
Processo nº 5005803-61.2024.4.02.5102
Joao Marcelo Teixeira Octaviano de Olive...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00