TRF2 - 5000166-82.2022.4.02.5108
1ª instância - 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:14
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 21:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EXECUÇÃO PENAL Número: 50732798520254025101
-
17/07/2025 17:19
Expedição de Título Executivo Penal
-
12/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/07/2025 13:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABRICIO FAGUNDES DOS SANTOS - CONDENADO
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10/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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10/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 244
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01/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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28/06/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 244
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26/06/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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26/06/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 241
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23/06/2025 19:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 241
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23/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5000166-82.2022.4.02.5108/RJRÉU: FABRICIO FAGUNDES DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO PESSANHA PINTO (OAB RJ207208)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ?FABRICIO FAGUNDES DOS SANTOS?, na forma do art. 387 do CPP, como incurso nas penas do art. 1º, I e II, da Lei 8.137/90, por quatro vezes, na forma do art. 70 do Código Penal.
Passo, em seguida, a dosar sua reprimenda, em consonância com o critério trifásico esposado pelo art. 68 do Código Penal.
O acusado praticou os delitos, em condições semelhantes e em concurso formal (art. 70 do CP), pelo que tenho como desnecessário empreender quatro dosimetrias idênticas, para ao final ser aplicada a correlata exasperação; por conseguinte, executarei apenas uma dosimetria, por amor à concisão, que valerá para as quatro infrações particadas, e, ao seu fim, aplicarei a exasperação pertinente ao concurso formal.
A culpabilidade foi normal em fatos deste jaez.
O acusado goza de bons antecedentes.
Nada consta dos autos a respeito de sua personalidade ou conduta social.
Os motivos e as circunstâncias são inerentes ao crime.
Não há que se falar em contribuição do sujeito passivo para a ocorrência delituosa.
Em relação às consequências dos crimes, entendo que destoam da normalidade, pois, mesmo quando analisados individualmente, envolvem valores expressivos e causam significativo prejuízo ao erário, sendo a devedora principal, inclusive, considerada pelo Fisco Federal como grande devedora.
Com base nisso, considerando uma circunstância judicial desfavorável, bem como a similaridade das infrações, fixo, para cada crime, a pena-base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, bem como 11 (onze) dias-multa, cada um fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes; a pena intermediária, para cada crime, remanescerá dimensionada em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, cada um fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
Na terceira fase da dosimetria da pena, não verifico a incidência de qualquer causa de diminuição ou aumento de pena, motivo pelo qual torno a pena final, para cada um dos crimes, porque idênticas as suas circunstâncias, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, cada um fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. de infrações praticadas ? quatro infrações -, segundo tradicional critério jurisprudencial, aplico a exasperação de 1/4 (um quarto) sobre a pena corporal de um deles.
Fixo, portanto, a pena final, pelas quatro infrações tipificadas no art. 1, I e II, da Lei 8.137/90, em 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão.
Considerando o art. 72 do Código Penal, a pena de multa referente aos 4 delitos, atinge o total final de 44 (quarenta e quatro) dias-multa, cada um fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.
Dada a apenação, bem como a majoritária favorabilidade das circunstâncias judiciais, fixo, como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, o aberto (art. 33, §2º, ?c?, do CP).
Tendo em vista ainda o quantum de apenação aplicado, a primariedade e a constatação de que os crimes não foram praticados com grave ameaça ou violência, verifico que estão preenchidos os pertinentes requisitos e substituo a pena corporal por duas restritivas de direitos, a critério do Juízo da execução (art. 44 do CP).
Efetuada a substituição acima mencionada, descabe falar em suspensão da execução da pena privativa de liberdade (art. 77, III, do CP).
Tendo em vista que o crédito tributário já foi inscrito em Dívida Ativa, motivo pelo qual poderá ser cobrado por meio de execução fiscal em sua plenitude, tenho para mim que descabe a fixação de dever reparatório (art. 387, IV, do CPP), que, em sede processual penal, se atém ao mínimo, quando inexistente título outro autorizativo de cobrança em melhores condições, razão pela qual indefiro o pedido ministerial, quanto ao ponto.
O acusado poderá recorrer em liberdade da sentença (art. 387, §1º, dO CPP), tendo em vista que respondeu solto ao processo, e não há indicativos quaisquer que recomendem a custódia cautelar (arts. 312, 313 e 282, §6º, todos do CPP) Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP.
Transitada em julgado esta sentença: (a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (b) Expeça-se guia de execução, devendo ser abatido, caso seja o caso, o tempo em que permaneceu preso por esse processo; (c) Informe-se o TRE/RJ para os fins do art. 15,III, da CRFB/88; (d) Informem-se os órgãos de segurança pública, para fins de registro de antecedentes criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu pessoalmente.
Ciência ao Ministério Público Federal e à D.
Defesa constituída.
P.
R.
I. -
18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:57
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
11/12/2024 19:53
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
13/11/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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05/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
25/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
02/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:20
Despacho
-
02/10/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
30/09/2024 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 213
-
29/09/2024 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 214
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
27/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 213
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27/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 214
-
26/09/2024 13:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 212
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25/09/2024 08:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 211
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24/09/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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24/09/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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23/09/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212
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21/09/2024 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 211
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20/09/2024 11:27
Juntada de Petição
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20/09/2024 10:22
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2024 10:21
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2024 10:21
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
20/09/2024 10:21
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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19/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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19/09/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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18/09/2024 16:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 3VFCR - 25/10/2024 14:00
-
18/09/2024 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de audiências - 3VFCR - 19/09/2024 14:00. Refer. Evento 121
-
18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2024 16:13
Despacho
-
18/09/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2024 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
21/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
21/08/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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20/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 12:23
Despacho
-
20/08/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2024 17:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 188
-
16/08/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188
-
14/08/2024 18:35
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/08/2024 13:11
Juntada de Petição
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12/08/2024 20:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 182
-
09/08/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182
-
06/08/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
06/08/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
05/08/2024 18:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 13:49
Despacho
-
02/08/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 12:15
Juntado(a)
-
02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
18/07/2024 14:53
Juntado(a)
-
18/07/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 17:10
Despacho
-
17/07/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WELLINGTON LEITE NOGUEIRA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
16/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160 e 161
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 161
-
28/06/2024 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
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28/06/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
27/06/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
26/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2024 20:27
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
21/06/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
21/06/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
21/06/2024 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148
-
20/06/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 15:32
Juntado(a)
-
19/06/2024 11:03
Juntada de Petição
-
18/06/2024 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132
-
17/06/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148
-
14/06/2024 16:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
14/06/2024 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131
-
10/06/2024 18:50
Despacho
-
10/06/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 14:53
Juntada de Petição
-
04/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 127
-
03/06/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131
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27/05/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
23/05/2024 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 130
-
20/05/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
17/05/2024 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
17/05/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130
-
17/05/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
16/05/2024 15:51
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
16/05/2024 15:51
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
16/05/2024 15:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
16/05/2024 15:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
16/05/2024 15:50
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
13/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 16:52
Despacho
-
13/05/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
13/05/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
09/05/2024 12:40
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 3VFCR - 19/09/2024 14:00
-
09/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:26
Despacho
-
25/04/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
02/04/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
02/04/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
02/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
26/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 20:07
Despacho
-
25/03/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 15:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJSPE01F para RJRIOCR03S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
15/03/2024 09:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78
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13/03/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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13/03/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/03/2024 20:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
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12/03/2024 20:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
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12/03/2024 15:20
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de Audiências - 21/03/2024 16:40. Refer. Evento 71
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12/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2024 14:31
Determinada a intimação
-
12/03/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
09/03/2024 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
04/03/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
04/03/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
04/03/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
04/03/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
04/03/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
29/02/2024 10:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
29/02/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
16/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
14/02/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/02/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/02/2024 15:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 21/03/2024 16:40
-
08/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/02/2024 15:19
Determinada a intimação
-
08/02/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
02/02/2024 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
02/02/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/01/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/01/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/01/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/01/2024 12:19
Determinada a intimação
-
26/01/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/12/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:38
Determinada a intimação
-
29/11/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
06/11/2023 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/11/2023 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 17:58
Determinada a intimação
-
13/06/2023 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2023 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
30/11/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/09/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2022 16:52
Juntada de Petição
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
03/09/2022 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2022 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
31/08/2022 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 23:50
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2022 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/07/2022 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 20:34
Determinada a intimação
-
06/07/2022 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2022 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2022 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
24/05/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:40
Determinada a intimação
-
24/05/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 19:41
Juntada de Petição
-
10/05/2022 16:15
Juntada de Petição - FABRICIO FAGUNDES DOS SANTOS (RJ207208 - BRUNO PESSANHA PINTO)
-
10/05/2022 15:01
Juntada de Petição
-
10/05/2022 08:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
10/05/2022 08:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2022 18:40
Juntado(a)
-
21/04/2022 13:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
18/04/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
11/04/2022 17:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
11/04/2022 17:49
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/04/2022 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2022 17:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2022 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/04/2022 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
06/04/2022 17:58
Determinada a intimação
-
24/03/2022 11:34
Juntada de Petição
-
17/03/2022 22:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 05:26
Distribuído por dependência - Número: 50038031220204025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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