TRF2 - 5015670-90.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015670-90.2024.4.02.5001/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
30/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:14
Determinada a intimação
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27/06/2025 02:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 02:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/06/2025 15:16
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
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21/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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23/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 01:20
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2025 09:41
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:44
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/02/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/11/2024 18:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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15/10/2024 11:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50202376720244025001/ES
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25/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 14:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50202376720244025001/ES
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09/09/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 17:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/07/2024 15:49
Juntada de Petição
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2024 21:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50202376720244025001/ES
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/06/2024 16:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50202376720244025001
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18/06/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2024 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:00
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05S para ESVITJE02F)
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24/05/2024 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/05/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/05/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 18:23
Declarada incompetência
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22/05/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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