TRF2 - 5070619-60.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 05:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
16/07/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
08/07/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:44
Determinada a intimação
-
06/07/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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27/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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27/06/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070619-60.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BROOKFIELD BRASIL CENTURY S.A.ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação proposta por BRASC SHOPPING CENTERS S.A. em face da FAZENDA NACIONAL, com pedido de cancelamento integral do débito objeto débito objeto do Processo Administrativo nº 12448.923937/2012-27 (processo de débito vinculado ao Processo Administrativo nº 12448-921.341/2012-92), na forma do art. 156, inciso II, do CTN.
Custas pagas nos eventos 06/07.
Decisão que: i. indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência; ii determinou a citação da FAZENDA NACIONAL (evento 20).
A FAZENDA NACIONAL apresentou contestação (evento 28).
A autora fez depósito do valor de R$ 35.049,59, a fim de obter a suspensão da exigibilidade do crédito (evento 36).
A FAZENDA NACIONAL informou que providenciou a suspensão da exigibilidade do crédito (eventos 40/41).
O autor noticiou a desistência da ação e requereu que o valor depositado para garantia da execução fosse transformado em pagamento definitivo em favor da FAZENDA NACIONAL a extinção do feito (evento 83).
A FAZENDA NACIONAL não se opôs ao pedido de desistência e a conversão em renda em seu favor (evento 88).
Sentença nos seguintes termos (evento 92): Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento de mérito, nos termos dos nos termos do art. 485 VIII, do CPC. Custas ex legis.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. INTIME-SE a FAZENDA NACIONAL, para informar os dados para a transformação em pagamento definitivo da quantia depositada na conta judicial nº 0625.005.86441501 (evento 36, anexo 2), oficiando a CEF para cumprimento, dando vista a exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Certificado o trânsito em julgado em 14/08/2023 (evento 99).
A UNIÃO informou os dados para a conversão em renda do depósito (eventos 98 e 105).
Realizada a conversão em renda (eventos 108 e 111).
BRASC SHOPPING CENTERS S.A. requereu a intimação da UNIÃO para que comprovasse a baixa em seus sistemas do débito objeto da CDA nº *02.***.*25-21-43 (evento 117).
A UNIÃO requereu o cumprimento de sentença, apontando ser devido o montante de R$ 4.186,83, em valores de abril/2024, a título de honorários advocatícios de sucumbência (evento 118).
A UNIÃO informou ter adotado providências para a extinção da CDA nº *02.***.*25-21-43 (evento 119).
BRASC SHOPPING CENTERS S.A. juntou comprovante de quitação do débito apontado no evento 118 (evento 121).
Determinada a retificação da classe processual para cumprimento de sentença e a intimação da UNIÃO para informar se dava quitação (evento 122).
A UNIÃO não se opôs ao requerido no evento 121 (evento 127).
Sentença que extinguiu a execução (evento 130).
BRASC SHOPPING CENTERS S.A. requereu a intimação da UNIÃO para que comprovasse a baixa em seus sistemas do débito objeto da CDA nº *02.***.*25-21-43 (evento 135).
Determinada a intimação da UNIÃO (evento 143).
A UNIÃO informou que o depósito fora insuficiente para a extinção da CDA nº *02.***.*25-21-43 (evento 143).
BRASC SHOPPING CENTERS S.A. requereu a intimação da UNIÃO para efetivar a baixa em seus sistemas do débito objeto da CDA nº *02.***.*25-21-43 (evento 144). É o necessário.
Decido.
II.
A BRASC SHOPPING CENTERS S.A. depositou o montante de R$ 35.045,59, em 23/11/2021, na conta nº 0625.005.86441501-9 para garantia do débito objeto da CDA nº *02.***.*25-21-43, no valor de R$ 35.045,59 e data de vencimento em 30/11/2021 (v. evento 36).
A suspensão da exigibilidade do crédito pelo depósito do montante integral é medida que decorre de lei e independe de decisão judicial ou da vontade da parte ré.
Por sua vez, o depósito judicial somente era apto a suspender a exigibilidade do crédito se observasse o regramento legal aplicável (Lei nº 9.703/1998 e Lei nº 12.099/2009), conforme instruções contidas no site da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, que estabelece a obrigatoriedade da utilização do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE.
Isto é, o depósito deveria ter sido feito em conta na modalidade de operação 635, a qual é sujeita á correção pela SELIC, e não na operação 005, sujeita à correção pela poupança.
A não observância do regramento legal acarretará a ineficácia do depósito para os fins pretendidos, de modo que, em que pese o afirmado no evento 42, fato é que o depósito realizado não possuía o condão para suspender a exigibilidade.
Assim, enquanto a parte autora não quitar o saldo remanescente da da CDA nº *02.***.*25-21-43 não é possível determinar a baixa integral do débito objeto da CDA nº *02.***.*25-21-43.
III.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento do evento 144, devendo a parte autora quitar o saldo remanescente da CDA nº *02.***.*25-21-43, na via administrativa ou judicial, a fim de obter a baixa integral do débito objeto da CDA nº *02.***.*25-21-43.
DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:13
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 18:26
Juntada de Petição
-
02/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:22
Despacho
-
03/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 02:55
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
-
05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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06/11/2024 11:12
Juntada de Petição
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30/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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30/10/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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28/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2024 07:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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25/10/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 11:44
Despacho
-
25/09/2024 17:42
Juntada de Petição
-
17/05/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 00:03
Juntada de Petição
-
16/04/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
04/04/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
02/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
27/03/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
23/03/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/03/2024 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
05/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/02/2024 17:21
Expedição de ofício
-
24/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
12/09/2023 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
12/09/2023 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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11/09/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/09/2023 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2023 20:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 19:59
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2023
-
10/08/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
14/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/06/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:21
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2023 12:56
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 00:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/06/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2023 16:39
Determinada a intimação
-
13/06/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/05/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/05/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2023 16:49
Juntada de Petição
-
29/11/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/11/2022 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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29/10/2022 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/10/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/09/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/09/2022 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 14:35
Determinada a intimação
-
31/08/2022 13:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50133478520214020000/TRF2
-
19/08/2022 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2022 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/08/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
11/08/2022 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/08/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2022 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2022 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/07/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50133478520214020000/TRF2
-
16/05/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2022 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/05/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 17:02
Determinada a intimação
-
15/12/2021 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/12/2021 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/12/2021 15:20
Juntada de Petição
-
26/11/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 18:27
Determinada a intimação
-
26/11/2021 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2021 18:37
Juntada de Petição
-
18/11/2021 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/10/2021 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/10/2021 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/10/2021 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/10/2021 23:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2021 23:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/10/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/09/2021 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/09/2021 20:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50133478520214020000/TRF2
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2021 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 18:39
Não Concedida a tutela provisória
-
26/08/2021 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2021 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/08/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 16:16
Determinada a intimação
-
02/08/2021 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 03:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2021 18:49
Juntada de Petição
-
14/07/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 15:28
Determinada a intimação
-
14/07/2021 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 156,14 em 14/07/2021 Número de referência: 828622
-
13/07/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2021 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 18:16
Determinada a intimação
-
06/07/2021 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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