TRF2 - 5002780-49.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 13:34 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/08/2025 18:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017 
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                                            22/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            20/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-49.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDENILZA SOARES DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): ANDREA CORREA FERNANDES (OAB RJ120329) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu.
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                                            19/08/2025 13:33 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            19/08/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 13:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/07/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/06/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            25/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-49.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EDENILZA SOARES DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): ANDREA CORREA FERNANDES (OAB RJ120329) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
 
 II- Defiro o pedido de prioridade na tramitação do processo, de acordo com o artigo 71 da Lei nº 10.741/2003.
 
 III- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
 
 Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
 
 IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
 
 Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
 
 VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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                                            18/06/2025 14:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            18/06/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/06/2025 14:48 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            16/06/2025 18:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/05/2025 14:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/05/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2025 18:25 Determinada a intimação 
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                                            07/04/2025 13:02 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/03/2025 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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