TRF2 - 5027202-95.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027202-95.2023.4.02.5001/ES AUTOR: FLORINDA LUCIA FRAGAADVOGADO(A): FÁBIO SILVA ABREU (OAB ES028294) DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pelo INSS, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
26/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:08
Despacho
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22/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027202-95.2023.4.02.5001/ESAUTOR: FLORINDA LUCIA FRAGAADVOGADO(A): FÁBIO SILVA ABREU (OAB ES028294)SENTENÇA3.
Dispositivo Tendo em vista o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício da aposentadoria por idade, com efeitos desde a DER, em 16/12/2019 (DER), que fixo também como DIB; b) Efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde 16/12/2019 (DER), deduzindo-se os valores recebidos a título do benefício n. 208.922.972-6.
Ratifico a tutela antecipada deferida a seu tempo. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
30/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/11/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 19:41
Despacho
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13/09/2024 05:18
Juntada de Petição
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03/09/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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26/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:19
Determinada a intimação
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26/07/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 22:05
Juntada de Petição
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12/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 18:42
Determinada a intimação
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12/12/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 23:00
Juntada de Petição
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/10/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 11:26
Juntada de Petição
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26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/08/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/08/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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03/07/2023 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 19:59
Concedida a tutela provisória
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03/07/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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