TRF2 - 5002030-29.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002030-29.2025.4.02.5116/RJAUTOR: SABRINA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444)SENTENÇADo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB 715.775.867-0), no valor de um salário mínimo fixando como DIB a data da entrada do requerimento (DER = 19/08/2024) e com DIP em 01/09/2025; b) pagar os atrasados devidos entre a DER e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); c) condenar a parte ré no pagamento dos honorários periciais no montante anteriormente fixado caso tenha sido realizada perícia médica.
Aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de LOAS, eventualmente recebidas pela parte autora, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final. -
09/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 14:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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21/08/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 08:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002030-29.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: SABRINA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
26/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SABRINA ALVES DA SILVA <br/> Data: 06/08/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAUDI
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26/06/2025 12:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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25/06/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:42
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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