TRF2 - 5007203-62.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-03 processada no TRF2 com o no. 51689831020254029666/TRF (RENAN DA SILVA COELHO)
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28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-03 processada no TRF2 com o no. 51689831020254029666/TRF (SYLVIO DIAS DA CRUZ)
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28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-00 processada no TRF2 com o no. 51689822520254029666/TRF (RENAN DA SILVA COELHO)
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28/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-00 processada no TRF2 com o no. 51689822520254029666/TRF (SYLVIO DIAS DA CRUZ)
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07/08/2025 12:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-00
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07/08/2025 12:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-03
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 71
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 71
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 70
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007203-62.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZREQUERENTE: SYLVIO DIAS DA CRUZADVOGADO(A): RENAN DA SILVA COELHO (OAB RJ197524)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 16/07/2025 - Juntado(a) -
16/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 14:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-00
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16/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/07/2025 14:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-03
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007203-62.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SYLVIO DIAS DA CRUZADVOGADO(A): RENAN DA SILVA COELHO (OAB RJ197524) DESPACHO/DECISÃO Evento 59.
Defiro o destacamento da verba honorária, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, limitado a 30% conforme jurisprudência do STJ, in verbis: DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS QUOTA LITIS.
REMUNERAÇÃO AD EXITUM FIXADA EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO.
LESÃO. 1.
A abertura da instância especial alegada não enseja ofensa a Circulares, Resoluções, Portarias, Súmulas ou dispositivos inseridos em Regimentos Internos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
Assim, não se pode apreciar recurso especial fundamentado na violação do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2.
O CDC não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios.
Precedentes. 3.
Consubstancia lesão a desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido decorrente da situação de inferioridade da outra parte. 4.
O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao se valorarem os riscos, estes forem inexpressivos para uma das partes, em contraposição àqueles suportados pela outra, havendo exploração da situação de inferioridade de um contratante. 5.
Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa. 6.
Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida. (STJ, Terceira Turma, REsp Nº 1.155.200 DF 2009/0169341-4, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/02/2011, DJe de 02/03/2011).
Expeçam-se as RPVs.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:55
Decisão interlocutória
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25/06/2025 23:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 15:33
Determinada a intimação
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28/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:10
Determinada a intimação
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24/02/2025 11:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/02/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJDCA04
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24/02/2025 10:17
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2025
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/01/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/01/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/01/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/01/2025 17:43
Conhecido o recurso e não provido
-
20/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 04:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/10/2024 16:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
26/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/10/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 14:28
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:03
Determinada a intimação
-
01/10/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
30/09/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 17 e 18
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05/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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05/09/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2024 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:20
Determinada a intimação
-
02/08/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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