TRF2 - 5105127-61.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 128
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5105127-61.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANILO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDIARA EBERHARD (OAB SC045379) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 93.
Defiro o pedido formulado no evento 103, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 103, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Diante da divergência nos valores a serem executados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
11/09/2025 08:48
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
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11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:48
Decisão interlocutória
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04/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 124 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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04/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5105127-61.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANILO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDIARA EBERHARD (OAB SC045379) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 93.
Defiro o pedido formulado no evento 103, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 103, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Com base na impugnação da ré no evento 116, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 116, CALC2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 116, CALC2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 116, CALC2, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 13:09
Decisão interlocutória
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20/08/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 08:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 116 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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20/08/2025 07:58
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2025 16:34
Decisão interlocutória
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15/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 09:37
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2025 11:12
Decisão interlocutória
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31/07/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5105127-61.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANILO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDIARA EBERHARD (OAB SC045379) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte autora no evento 93. Considerando o princípio da celeridade, na execução do julgado, norteador dos Juizados Especiais Federais, visando maior celeridade, intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Observo que os valores devem ser atualizados unicamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 30 dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, deve a parte Ré manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, de forma a ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:26
Decisão interlocutória
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5105127-61.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DANILO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDIARA EBERHARD (OAB SC045379) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o lapso de tempo decorrido, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de junho de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
01/07/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 05:59
Decisão interlocutória
-
28/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/05/2025 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/04/2025 12:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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02/04/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/04/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/04/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/03/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 12:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
28/03/2025 12:20
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
25/03/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/03/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:36
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 04:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/04/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/04/2024 14:01
Decisão interlocutória
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26/03/2024 13:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/03/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/03/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/03/2024 08:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
-
18/03/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/03/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 11:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/03/2024 17:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/03/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/03/2024 14:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/03/2024 14:30</b><br>Sequencial: 25
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03/03/2024 13:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/02/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:33
Despacho
-
02/02/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/02/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 21:33
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/01/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 16:02
Despacho
-
10/01/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2023 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:58
Não Concedida a tutela provisória
-
10/10/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 14:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/10/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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