TRF2 - 5004192-15.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:28
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004192-15.2025.4.02.5110/RJAUTOR: GILBERTO MENDONCA FONTESADVOGADO(A): KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA MOREIRA (OAB RJ104287)SENTENÇA
III- Dispositivo Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, VI, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 16:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004192-15.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GILBERTO MENDONCA FONTESADVOGADO(A): KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA MOREIRA (OAB RJ104287) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.
II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas;juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar. -
12/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:55
Determinada a intimação
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22/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 15:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/05/2025 15:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/05/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 04:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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