TRF2 - 5054646-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054646-60.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA MARIA PEREIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): REINALDO PINHO DA SILVEIRA (OAB RJ203230)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para: 1) Determinar que o réu aplique ao benefício percebido pela autora, os índices de reajuste do RGPS, na forma do art. 15, Lei 10.887/04, no período entre 30/01/2003 (data de concessão da pensão) e 31/12/2007; 2) Condenar o réu a pagar, em favor da autora, os valores atrasados, devendo sobre o montante incidir os juros e correção na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitado o limite dos Juizados Especiais Federais, respeitada a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, ou seja, que na base de cálculo do pagamento do adicional noturno é aplicado do divisor de 200 (duzentas) horas mensais, a incidir sobre o valor da remuneração, sem que isso implique violação da coisa julgada.
A atualização do valor devido deverá observar o disposto no Enunciado 111 das TRRJ até 08/12/2021.
Após, incidirá a TAXA SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem condenação em honorários advocatícios, com base no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para cumprimento da obrigação de fazer e, tendo em vista a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo juízo dadas as peculiaridades do caso concreto, intime-se a ré para indicar o valor das diferenças devidas atrasadas em até 60 (sessenta) dias, com base no art. 16, da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Não havendo impugnação do valor informado pela ré, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, destes, nos termos da Resolução nº 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes do teor das requisições cadastradas.
Oportunamente, dê-se baixa.
P.
I. -
08/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054646-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA MARIA PEREIRA DE AZEVEDOADVOGADO(A): REINALDO PINHO DA SILVEIRA (OAB RJ203230) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, em até 15 (quinze) dias, sobre os documentos e informações apresentados pela parte ré. Cumprido o prazo, ou transcorrido sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos. -
01/07/2025 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 05:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/04/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 17:26
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:16
Decisão interlocutória
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02/12/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 09:27
Juntada de Petição
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25/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:12
Decisão interlocutória
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04/10/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:32
Decisão interlocutória
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18/09/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 14:47
Decisão interlocutória
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30/07/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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30/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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