TRF2 - 5004897-56.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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25/07/2025 08:47
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004897-56.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: SANTA HELENA MEDICINA OCUPACIONAL LTDAADVOGADO(A): PABLO ROSE ELIAS (OAB RJ154014) DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Diante da extinção do feito, sem resolução do mérito, cumpre-me deferir o requerido no evento 24, ALVARA1, intimando a parte autora, SANTA HELENA MEDICINA OCUPACIONAL LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-06, representada por MARILENE DE FREITAS OLIVEIRA, CPF *29.***.*41-20, para que se dirija à agência nº 0811 da Caixa Econômica Federal a fim de sacar o valor TOTAL depositado nas contas judiciais abaixo indicadas: a) R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), além de eventuais acréscimos legais, referente ao levantamento TOTAL do saldo da conta nº 0811.005.86407454-9, iniciada em 12/2024, conforme guia do evento 6, ANEXO2; b) R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais reais), além de eventuais acréscimos legais, referente ao levantamento TOTAL do saldo da conta nº 0811.005.86407441-7, iniciada em 12/2024, conforme guia do evento evento 9, ANEXO2.
Considerando ainda os poderes informados na procuração acostada aos autos (evento 1, PROC3), fica desde já a CEF autorizada a realizar os referidos pagamentos também ao(à) patrono(a) da parte autora, Dr(a) PABLO ROSE ELIAS, OABRJ154014 e CPF nº *71.***.*34-05.
A parte beneficiária deverá comparecer à agência bancária portando seus documentos de identificação, bem como cópias da sentença (e do acórdão, se for o caso), dos respectivos depósitos informados nos autos e desta decisão, assinada eletronicamente, QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ. Destaco que a autenticidade da presente decisão poderá ser aferida via consulta processual no sistema E-proc1, por meio da chave de acesso nº 392031411124.
Intimem-se a parte autora e a agência depositária, para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. 1. https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica -
30/06/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 07:27
Determinada a intimação
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26/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 10:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/05/2025 23:08
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 23:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 05/05/2025 12:56:06)
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 11:07
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 18:21
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01F para RJITB02S)
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09/12/2024 14:14
Classe Processual alterada - DE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 20:13
Declarada incompetência
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03/12/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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