TRF2 - 5008507-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
28/08/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008507-90.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAAGRAVADO: ADEMIR CANUTO VIEIRAADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PASEP.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
BANCO DO BRASIL E UNIÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
COMPETÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva da União e declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual, em ação de titular de conta individual vinculada ao PASEP que pleiteia ressarcimento por falhas na remuneração dos valores depositados, atribuídas ao Banco do Brasil.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão da conta PASEP; (ii) estabelecer se a União integra legitimamente o polo passivo da demanda; e (iii) determinar se é competente a Justiça Federal ou Estadual para o julgamento da causa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1150, firmou entendimento de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na administração das contas individuais do PASEP, como saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos. 4.
A União somente detém legitimidade passiva nas hipóteses em que a controvérsia envolver a gestão do Fundo do PASEP, o que não ocorre no caso, pois a insurgência da parte autora refere-se exclusivamente à má administração da conta individual por parte do Banco do Brasil. 5.
Não estando a União no polo passivo e não figurando o Banco do Brasil entre os entes previstos no art. 109, I, da CF/1988, é absoluta a incompetência da Justiça Federal, devendo os autos ser processados pela Justiça Estadual. 6.
A alegação de suspensão do processo com fundamento na SIRDR nº 71/TO não merece acolhimento, pois tal suspensão foi absorvida pelo Tema 1150/STJ, já julgado com trânsito em julgado e aplicado no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, a fim de manter a decisão de 1º grau que declarou a incompetência absoluta da Justiça federal e remeteu os autos à Justiça Estadual, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 19:55
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/08/2025 19:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 15:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
-
23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 66
-
16/07/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
16/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/07/2025 20:32
Conclusos para decisão com Informações - SUB8TESP -> GAB23
-
11/07/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50219417220254025101/RJ
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
30/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/06/2025 11:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
27/06/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
27/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008507-90.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAAGRAVADO: ADEMIR CANUTO VIEIRAADVOGADO(A): ANGELA DE ALMEIDA COELHO (OAB RJ249353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em face de ato judicial proferido em processo distribuído à 27ª Vara Federal da Seção Judiciária, da qual sou Titular (Evento 18, eProc JFRJ). Está configurado caso de impedimento previsto no art. 144, II, do CPC, por vedada atuação nos presentes autos.
Posto isto, redistribuam-se a um dos Gabinetes vinculados à Oitava Turma Especializada do TRF2, na forma do art. 227 do Regimento Interno do TRF2.
Publique-se.
Intimem-se.
GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
26/06/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB24 para GAB23)
-
26/06/2025 13:46
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
-
26/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/06/2025 19:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006625-44.2024.4.02.5104
Ivanilde Costa Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2024 15:58
Processo nº 5074515-43.2023.4.02.5101
Francisco Rubens da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:46
Processo nº 5005181-42.2025.4.02.5103
Elis Regina Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 13:03
Processo nº 5040511-86.2023.4.02.5001
Erika Lohana Soares Oliveira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021444-58.2025.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Transportes Paranapuan S A - em Recupera...
Advogado: Rafael Nascimento de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 13:44