TRF2 - 5015343-16.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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07/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39
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25/07/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015343-16.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: FERNANDO MARCIO PETRONILHO CALDASADVOGADO(A): ROSEMARY CORREA VIERLING (OAB RJ059288)ADVOGADO(A): FLAVIO RIBEIRO SANTOS (OAB RJ212932)ADVOGADO(A): EMANUELE PECANHA MACHADO (OAB RJ254068)ADVOGADO(A): CLAUDIA CABRAL GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ205663)INTERESSADO: CLAUDIOCIS FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL RANGEL BATISTAINTERESSADO: DILCINEIA DAS GRAÇAS FREITAS BATISTAADVOGADO(A): ALDO PEREIRA DE FARO JUNIORINTERESSADO: EDILSON DE OLIVEIRA QUINTANILHAADVOGADO(A): LUIZ RAFAEL GRAININTERESSADO: JOSE LUIZ MACIEL PUGLIAADVOGADO(A): GUILHERME REIS DE SOUZA CARDOSOADVOGADO(A): ROBSON OLIVEIRA BREDERADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ALVES RAMALHOINTERESSADO: CARLOS EDMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FIAMMA ARTILES MANHAESADVOGADO(A): ROBSON NETO BARRETOINTERESSADO: EDUARDO RIBEIRO NETOADVOGADO(A): DIONEA MARIA BERALDI TABOADAADVOGADO(A): MARCIA REGINA GONCALVES REIS RIBEIRO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ADEQUAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL À LEI 14.230/2021.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Fernando Márcio Petronilho Caldas contra decisão da 3ª Vara Federal de Campos/RJ que, nos autos de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela União, rejeitou a preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de adequação à nova redação da Lei nº 8.429/1992 dada pela Lei nº 14.230/2021, reconhecendo a presença de elementos suficientes de convencimento quanto à materialidade dos fatos e à autoria, e determinando o prosseguimento do feito para apuração dos fatos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a petição inicial da ação de improbidade administrativa atende aos requisitos do art. 17, § 6º-B da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021), de modo a permitir o recebimento da ação e o prosseguimento da instrução processual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 14.230/2021 exige, para o recebimento da petição inicial, a demonstração de elementos indiciários de autoria e materialidade, o que foi atendido no caso concreto segundo o juízo de origem, com base em documentação colhida em inquérito civil e investigações policiais. 4. A ausência de comprovação imediata de dolo ou de elementos conclusivos não impede o recebimento da inicial, cabendo a instrução processual o exame aprofundado da imputação, nos termos do princípio in dubio pro societate. 5. A tese da ausência de adequação da inicial e da inexistência de indícios de improbidade diz respeito ao mérito da demanda e deve ser enfrentada após contraditório e dilação probatória. 6. A decisão de recebimento da petição inicial está devidamente fundamentada e alinhada à jurisprudência do STJ e do TRF da 2ª Região, que admite o prosseguimento da ação diante da presença de indícios suficientes e da ausência de manifesta improcedência do pedido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. O recebimento da petição inicial em ação de improbidade administrativa exige a demonstração de indícios suficientes, ainda que indiciários, de autoria e materialidade do ato ímprobo. 2. A rejeição da petição inicial somente é cabível quando manifestamente ausente a prática do ato de improbidade administrativa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 8.429/1992, arts. 17, § 6º-B e § 10-C; CPC, art. 330, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2624226/RN, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 30.04.2025; TRF-2, Ag 0003581-64.2019.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Aluísio G. de Castro Mendes, 5ª Turma, j. 28.11.2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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14/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015343-16.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: FERNANDO MARCIO PETRONILHO CALDAS ADVOGADO(A): ROSEMARY CORREA VIERLING (OAB RJ059288) ADVOGADO(A): FLAVIO RIBEIRO SANTOS (OAB RJ212932) ADVOGADO(A): EMANUELE PECANHA MACHADO (OAB RJ254068) ADVOGADO(A): CLAUDIA CABRAL GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ205663) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): CRISTINA SCHWANSEE ROMANÓ AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: CLAUDIOCIS FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): RAPHAEL RANGEL BATISTA INTERESSADO: DILCINEIA DAS GRAÇAS FREITAS BATISTA ADVOGADO(A): ALDO PEREIRA DE FARO JUNIOR INTERESSADO: EDILSON DE OLIVEIRA QUINTANILHA ADVOGADO(A): LUIZ RAFAEL GRAIN INTERESSADO: JOSE LUIZ MACIEL PUGLIA ADVOGADO(A): GUILHERME REIS DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A): ROBSON OLIVEIRA BREDER ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO INTERESSADO: SANTIAGO PEREIRA NUNES PEREZ INTERESSADO: CARLOS EDMUNDO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FIAMMA ARTILES MANHAES ADVOGADO(A): ROBSON NETO BARRETO INTERESSADO: EDUARDO RIBEIRO NETO ADVOGADO(A): DIONEA MARIA BERALDI TABOADA ADVOGADO(A): MARCIA REGINA GONCALVES REIS RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
-
27/05/2025 13:22
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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06/12/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10
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22/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 10:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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30/10/2024 10:55
Decisão interlocutória
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29/10/2024 17:27
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 340 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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