TRF2 - 5005118-34.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
29/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 14:49
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 09/09/2025, com início à 0h e término em 16/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5005118-34.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: GUIDO MANTEGA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CUNHA (OAB DF052369) ADVOGADO(A): MARIANA MILANESIO MONTEGGIA (OAB DF066133) ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES (OAB DF078306) AGRAVANTE: MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833) ADVOGADO(A): SERGIO MAZZILLO (OAB RJ025538) AGRAVANTE: SERGIO FRANKLIN QUINTELLA ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833) ADVOGADO(A): SERGIO MAZZILLO (OAB RJ025538) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ALOÍSIO FIRMO GUIMARÃES DA SILVA INTERESSADO: FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS INTERESSADO: JOSE MARIA FERREIRA RANGEL ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA MARUJO VELLOSO ADVOGADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHA ADVOGADO(A): LETICIA MOUNZER DO CARMO INTERESSADO: LUCIANO GALVAO COUTINHO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS SILVA FOSTER ADVOGADO(A): MARIA LUCIA DE MORAES CANTIDIANO RIBEIRO ADVOGADO(A): ISABEL DE MORAES CANTIDIANO RIBEIRO ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CINTRA SANTOS INTERESSADO: MIRIAM APARECIDA BELCHIOR ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: JORGE GERDAU JOHANNPETER ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO ADVOGADO(A): RENAN FREDIANI TORRES PERES ADVOGADO(A): ANDRE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
28/08/2025 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 118
-
07/08/2025 06:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 48
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 58, 59, 60, 63 e 65
-
04/08/2025 19:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
04/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/08/2025 19:18
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 64
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65
-
27/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/07/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65
-
24/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65
-
24/07/2025 11:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005118-34.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: GUIDO MANTEGAADVOGADO(A): JOÃO PAULO CUNHA (OAB DF052369)ADVOGADO(A): MARIANA MILANESIO MONTEGGIA (OAB DF066133)ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES (OAB DF078306)AGRAVANTE: MARCIO PEREIRA ZIMMERMANNADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833)ADVOGADO(A): SERGIO MAZZILLO (OAB RJ025538)AGRAVANTE: SERGIO FRANKLIN QUINTELLAADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833)ADVOGADO(A): SERGIO MAZZILLO (OAB RJ025538)INTERESSADO: FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOSINTERESSADO: JOSE MARIA FERREIRA RANGELADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): MARIANA MARUJO VELLOSOADVOGADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHAADVOGADO(A): LETICIA MOUNZER DO CARMOINTERESSADO: LUCIANO GALVAO COUTINHOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOSADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTOINTERESSADO: MARIA DAS GRACAS SILVA FOSTERADVOGADO(A): MARIA LUCIA DE MORAES CANTIDIANO RIBEIROADVOGADO(A): ISABEL DE MORAES CANTIDIANO RIBEIROADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CINTRA SANTOSINTERESSADO: MIRIAM APARECIDA BELCHIORADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOSINTERESSADO: JORGE GERDAU JOHANNPETERADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOSADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTOADVOGADO(A): RENAN FREDIANI TORRES PERESADVOGADO(A): ANDRE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUDINTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO DA INICIAL.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS §§ 10-C, 10-D E 10-F DO ART. 17, TODOS DA LEI Nº 8.429/1992.
TEMA SUBMETIDO A JULGAMENTO NO STF E NO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRF2.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA ADI 7.236 PELO STF.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Guido Mantega, Márcio Pereira Zimmermann e Sergio Franklin Quintella contra decisão que rejeitou preliminares de inépcia da petição inicial e prescrição, reconheceu a presença de indícios de atos ímprobos praticados dolosamente na gestão da política de preços da Petrobras e deferiu pedido do Ministério Público Federal de declaração incidental de inconstitucionalidade dos §§ 10-C (parte final), 10-D e 10-F, I, do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a petição inicial da ação de improbidade administrativa atende aos requisitos legais para seu recebimento, à luz da Lei nº 14.230/2021; (ii) definir se é cabível a declaração incidental de inconstitucionalidade dos §§ 10-C, 10-D e 10-F, I, do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, cuja análise se encontra pendente no STF, na ADI nº 7.236.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 17, § 6º da LIA, ao descrever os fatos, individualizar condutas, indicar o tipo legal e demonstrar indícios de dolo e de prejuízo ao erário, viabilizando o recebimento da ação. 4.
O recebimento da inicial e a determinação de prosseguimento do feito não conduz ao julgamento antecipado do mérito, haja vista que a eventual responsabilização dos agravantes restará analisada quando do julgamento da própria ação de improbidade. 5.
O juízo de origem declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos §§ 10-C (parte final), 10-D e 10-F, I, do art. 17 da LIA, por entender que as limitações à atuação judicial e à capitulação legal ofendem os princípios constitucionais da separação dos poderes, da independência do Judiciário e da máxima eficácia da prestação jurisdicional. 6.
A matéria encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.236, que examina a compatibilidade dos referidos dispositivos com a Constituição. 7.
A jurisprudência desta Corte (TRF2) tem determinado a suspensão de feitos que versem sobre a validade dos dispositivos questionados, em observância ao princípio da segurança jurídica, à uniformização da jurisprudência e à supremacia das decisões do STF em sede de controle concentrado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Processo suspenso até o julgamento definitivo da ADI 7.236 pelo STF.
Tese de julgamento: 1.
O recebimento da petição inicial em ação de improbidade administrativa exige a descrição clara dos fatos, individualização das condutas e a presença de indícios mínimos de dolo e dano ao erário. 2.
O recebimento da inicial não representa antecipação do julgamento de mérito, devendo eventual responsabilização ser apurada após contraditório e instrução probatória. 3.
A discussão sobre a constitucionalidade dos §§ 10-C, 10-D e 10-F, I, do art. 17 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, deve aguardar o pronunciamento definitivo do STF na ADI nº 7.236. 4.
A suspensão do feito é medida adequada para assegurar coerência jurisprudencial e respeito ao controle concentrado de constitucionalidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 5º, XXXV, LIV e LXXVIII; art. 37, caput e § 4º; art. 93, IX.
Lei nº 8.429/1992, arts. 17, §§ 6º, 10-C, 10-D e 10-F; Lei nº 14.230/2021.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.236, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes; STJ, AgInt no AREsp 2624226/RN, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 30.04.2025; TRF-2, Ag 5010402-23.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, j. 12.03.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, suspender o feito, nos termos da fundamentação supra, até o julgamento definitivo da ADI 7.236 pelo STF, com a manutenção dos autos na Subsecretaria, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:02
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
-
08/07/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
08/07/2025 15:26
Juntada de Petição - GUIDO MANTEGA (DF052369 - JOÃO PAULO CUNHA)
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5005118-34.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: GUIDO MANTEGA ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833) ADVOGADO(A): SERGIO MAZZILLO (OAB RJ025538) AGRAVANTE: MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833) ADVOGADO(A): SERGIO MAZZILLO (OAB RJ025538) AGRAVANTE: SERGIO FRANKLIN QUINTELLA ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833) ADVOGADO(A): SERGIO MAZZILLO (OAB RJ025538) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS INTERESSADO: FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS INTERESSADO: JOSE MARIA FERREIRA RANGEL ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES ADVOGADO(A): MARIANA MARUJO VELLOSO ADVOGADO(A): ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHA ADVOGADO(A): LETICIA MOUNZER DO CARMO INTERESSADO: LUCIANO GALVAO COUTINHO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS SILVA FOSTER ADVOGADO(A): MARIA LUCIA DE MORAES CANTIDIANO RIBEIRO ADVOGADO(A): ISABEL DE MORAES CANTIDIANO RIBEIRO ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CINTRA SANTOS INTERESSADO: MIRIAM APARECIDA BELCHIOR ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: JORGE GERDAU JOHANNPETER ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO ADVOGADO(A): RENAN FREDIANI TORRES PERES ADVOGADO(A): ANDRE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 103
-
12/06/2024 07:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2024 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 14
-
07/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/05/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
-
22/04/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/04/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 14:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
19/04/2024 14:46
Determinada a intimação
-
18/04/2024 15:23
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 692 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000012-38.2025.4.02.5115
Maria Rita de Oliveira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Martins Esteves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2025 15:19
Processo nº 5005148-69.2024.4.02.0000
Francisco Roberto de Albuquerque
Ministerio Publico Federal
Advogado: Aloisio Firmo Guimaraes da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2024 17:35
Processo nº 5097422-75.2024.4.02.5101
Ricardo Marcos Pereira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002729-44.2025.4.02.5108
Marcia Regina Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Regina da Silva de Jesus Santana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012038-13.2025.4.02.5101
Adriana Americo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ketrilin da Silva Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00