TRF2 - 5030872-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030872-64.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ADILSON DE VASCONCELLOS LEALADVOGADO(A): ESDRA FIRMINO DA LUZ (OAB RJ186188)ADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a perícia requerida, nomeando para tal mister o(a) Dr(a).
ANA MARIA DA SILVA. 2. Às partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciados pelo(a) Embargante, arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito nomeado, informarem seus contatos (telefones e endereço eletrônico) onde serão recebidas as comunicações do Perito, indicarem seus Assistentes , apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos ou indicarem onde se encontram todos os documentos úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC, arts. 465 e 466, § 2°). 3. Vindas essas manifestações ou decorridos os prazos assinados, intime-se o(a) Perito(a) de sua nomeação e para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar seu currículo, com comprovação de especialização, seus contatos profissionais e proposta de seus honorários, na qual deve informar o(s) local(is) em que se darão seus serviços e diligências eventualmente necessárias, com respectivos custos de deslocamento, alimentação e hospedagem, se for o caso; esclarecer a extensão da análise documental necessária, neste ponto ainda apontando eventual documentação faltante para o desenvolvimento de seu trabalho, que caiba às partes apresentar; e estimar as horas técnicas de trabalho para elaborar o laudo em resposta aos quesitos das partes (CPC, arts. 465, § 2°, c/c Lei n° 9.289/96, art. 10°). 4. Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também deverão apresentar a documentação eventualmente ainda solicitada pelo Perito (CPC, art. 465, § 3°). 5. Se houver discordância da proposta de honorários periciais, reabra-se vista ao experto para suas considerações e venham conclusos para arbitramento.
Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, venham imediatamente conclusos para arbitramento. 6. Fixados os honorários periciais, intime-se o(a) requerente da perícia para que providencie o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida. 7. Depositados os honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, indicando o(s) dia(s) e local(is) em que os desenvolverá, encarregando-se das devidas comunicações às partes, com a necessária antecedência de 5 dias, por meio dos endereços eletrônicos que tenham informado conforme o item 2 desta (CPC, arts. 466, § 2°, e 474), devendo apresentar seu laudo (CPC, art. 473), em princípio, em até 20 (vinte) dias; prazo este reavaliável a partir das estimativas de horas técnicas de trabalho que venha na proposta do(a) Perito(a) e ainda prorrogável, uma vez, pela metade do período, desde que justificadamente pela complexidade da perícia (CPC, art. 476). 8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º). 9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos. 10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. -
02/09/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 11:53
Determinada a intimação
-
01/09/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030872-64.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50726903020244025101/RJ)RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNAEMBARGANTE: ADILSON DE VASCONCELLOS LEALADVOGADO(A): ESDRA FIRMINO DA LUZ (OAB RJ186188)ADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 17/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS -
17/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 00:15
Juntada de Petição
-
16/06/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/04/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 13:38
Determinada a intimação
-
08/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:05
Distribuído por dependência - Número: 50726903020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004141-84.2023.4.02.5106
Clea Maria Cardoso de Souza Lima Antunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2023 10:22
Processo nº 5000758-52.2024.4.02.5110
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Wanderson Dias de Abreu
Advogado: Luiz Gustavo Oliveira Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006137-95.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Schirley Clara dos Santos de Lima
Advogado: Alexssandro Lima dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 14:30
Processo nº 5002491-28.2025.4.02.5107
Maria de Lourdes Chaves de Almeida Lamei...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mirian Valeria Chaves de Lima Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 00:05
Processo nº 5005754-63.2025.4.02.0000
Tiago Monteiro Medeiros
Reitor(A) - Associacao Salgado de Olivei...
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 18:28