TRF2 - 5085945-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 14:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085945-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA DETA CESAR DE MENEZESADVOGADO(A): AISLAN CESAR (OAB RJ252220)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Considerando os fundamentos apresentados na réplica, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça, por ora, ante a ausência de elementos suficientes que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Ressalte-se que, conforme orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do E.
TRF da 2ª Região, a simples declaração de pobreza não é suficiente para concessão do benefício, sendo imprescindível a comprovação efetiva da incapacidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo próprio ou de sua família (cf.
AG 5001290-27.2023.4.02.0000/RJ, TRF2, 4ª Turma, rel.
Des.
Federal MARCELO PEREIRA, julgado em 06/03/2023). II - No que se refere à produção de prova documental complementar, defiro o requerimento formulado pela parte autora para: a) Determinar a expedição de ofício ao SERASA, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, as datas de eventual inclusão e exclusão do nome da autora de seus cadastros, no que se refere ao contrato de financiamento objeto da presente ação; b) Determinar que a parte ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos relatório sistêmico que demonstre os registros de inclusão e exclusão da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como documentação comprobatória da quitação do financiamento do imóvel e justificativa para a manutenção dos débitos na conta bancária da autora após a extinção da dívida. -
26/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:30
Despacho
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07/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/01/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2025 11:12
Juntada de Petição
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13/12/2024 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 21
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02/12/2024 21:29
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO22S)
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29/11/2024 17:02
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 03/12/2024 13:30. Refer. Evento 15
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29/11/2024 12:49
Juntada de Petição
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28/11/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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27/11/2024 20:31
Despacho
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/11/2024 12:33
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 12:08
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/12/2024 13:30
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12/11/2024 08:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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11/11/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:26
Despacho
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06/11/2024 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 15:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO22S para CEJUSCRIOJ)
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05/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/11/2024 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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